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materia nº 47/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-05-13
Ementaautoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, e dá outras providências. (Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$227.869,09 (duzentos e vinte e sete mil com oitocentos e sessenta e nove reais com nove centavos), repasse ao Hospital.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Matéria Aprovada Aprovado por todos os vereadores presentes.
2026-05-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 047/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, no valor de R$ 227.869,09 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e nove centavos) dando a seguinte redação:

9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.302.0341.2315.0000 - Manutenção Custeio Média/Alta Complexidade

3.3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais (4858) ......................................................R$ 227.869,09

Recurso 4501 CUSTEIO MAC - (600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)

Total:..................................................................................................................................R$ 227.869,09

(duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e nove centavos)



Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, Auxílio/Convênio recebido da União, através da PORTARIA GM/MS Nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, Processo nº 25000.066521/2026-06, de igual valor.





Art. 3.º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, valor recebido através da PORTARIA GM/MS Nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, Processo nº 25000.066521/2026-06 - repasse para o Hospital. 

Assim uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 13 de maio de 2026.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 

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