br-locleg corpus explorer

← Nova Prata (RS)

materia nº 48/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaProjeto de Lei nº 48/2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, e dá outras providências. (Secretaria de Saúde, no valor de R$ 232.991,20 (duzentos e trinta e dois mim com novecentos e noventa e um reais com vinte centavos), através do Programa Assistir 2026- Incentivo Extra Ambulatório de Oftalmologia- Custeio de Atividades Hospitalares).
native_id1678

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Matéria Aprovada — Aprovado por unanimidade
2026-05-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI N. º 048/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, no valor de R$ 232.991,20 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e noventa e um reais e vinte centavos) dando a seguinte redação:

9 - Secretaria Municipal de Saúde

8 - Verbas Vinculadas – Estado

10.302.0330.2307.0000 – Serviços Integrados na Atenção Especializada na Área de Oftalmologia

3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais (5036) ........................................................................R$ 232.991,20

Recurso 4230 - APOIO A REDE HOSPITALAR (621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual)

Total:......................................................................................................................................R$ 232.991,20

 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e noventa e um reais e vinte centavos).

Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, Auxílio/Convênio recebido do Estado, através da Portaria SES Nº 220/2026 – Programa ASSISTIR 2026 – INCENTIVO EXTRA AMBULATÓRIO DE OFTALMOLOGIA - CUSTEIO DE ATIVIDADES HOSPITALARES, de igual valor.



Art. 3.º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado recebido através da Portaria SES Nº 220/2026 – Programa ASSISTIR 2026 – INCENTIVO EXTRA AMBULATÓRIO DE OFTALMOLOGIA - CUSTEIO DE ATIVIDADES HOSPITALARES.

Assim uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 20 de maio de 2026.









Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 

open original →