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materia nº 49/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-05-20
Ementaautoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, e dá outras providências. (Secretaria de Saúde, no valor de R$ 113.400,00 (cento e treze mil reais com quatrocentos reais), através do Programa Inverno Gaúcho 2026 – Leitos de Suporte Ventilatório Adulto – Custeio de Atividade Hospitalares).
native_id1679

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Matéria Aprovada Aprovado por unanimidade.
2026-05-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N. º 049/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, no valor de R$ 113.400,00 (cento e treze mil, quatrocentos reais) dando a seguinte redação:

9 - Secretaria Municipal de Saúde

8 - Verbas Vinculadas - Estado

10.302.0330.2077.0000 - Apoio à Rede Hospitalar

3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais (4865) .................................................................R$ 113.400,00

Recurso 4230 - APOIO A REDE HOSPITALAR (621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual)

Total:...............................................................................................................................R$ 113.400,00

(cento e treze mil, quatrocentos reais).

Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, Auxílio/Convênio recebido do Estado, através da Portaria SES/RS Nº 347/2026, Programa Inverno Gaúcho 2026 – LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO ADULTO - CUSTEIO DE ATIVIDADES HOSPITALARES, de igual valor.



Art. 3.º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, através da Portaria SES/RS Nº 347/2026, Programa Inverno Gaúcho 2026 – LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO ADULTO - CUSTEIO DE ATIVIDADES HOSPITALARES.

Assim uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 20 de maio de 2026.









Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 

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