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materia nº 52/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-05-21
Ementaautoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Nova Prata e autoriza o repasse de valores. (Repasse no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco reais), para aquisição de um veículo).
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Matéria Aprovada Aprovado por unanimidade.
2026-05-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº052/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Nova Prata e autoriza o repasse de valores.



Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Nova Prata, inscrita no CNPJ sob n.º 89.472.096/0001-02, estabelecida no Município de Nova Prata/RS, com o objetivo de apoiar a entidade na aquisição de veículo próprio, mediante apresentação e aprovação de Plano de Trabalho.



Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) à entidade acima qualificada, em parcela única.



§1.º Os valores referidos no caput deste artigo deverão ser utilizados exclusivamente para aquisição de veículo destinado ao transporte dos alunos atendidos pela APAE.



§2.º A entidade deverá efetuar a prestação de contas do valor recebido no prazo de até 06 (seis) meses após o recebimento dos valores.



§3.º O valor repassado deverá ser aplicado em instituição financeira e os rendimentos deverão ser contabilizados como receita, integrando a prestação de contas a ser realizada no prazo estabelecido no parágrafo anterior.



Art. 3.º A entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Trabalho como condição para liberação do valor, o qual deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

Parágrafo único. Além do Plano de Trabalho, a entidade beneficiada deverá apresentar Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais, Certidão Negativa de Débitos relativos ao INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade.



Art. 4.º Faz parte integrante da presente Lei Municipal a minuta do termo de fomento.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.



Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Encaminha-se à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Nova Prata, destinado à aquisição de veículo próprio para transporte dos alunos atendidos pela entidade.

A APAE desenvolve relevante trabalho social no Município, prestando atendimento especializado e contínuo às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, promovendo inclusão social, atendimento educacional especializado e acompanhamento às famílias.

Atualmente, a entidade utiliza veículo cedido pelo Município mediante cessão de uso para a realização do transporte dos alunos atendidos. Contudo, considerando a necessidade de proporcionar maior autonomia à instituição, bem como otimizar a prestação do serviço, o Município entende ser mais vantajoso e eficiente auxiliar a APAE na aquisição de veículo próprio.

Com a aquisição do novo veículo, a cessão de uso atualmente existente será encerrada, passando a entidade a dispor de meio de transporte próprio para atendimento de suas demandas, garantindo maior independência administrativa e operacional.

Além disso, a aquisição do veículo permitirá maior segurança, conforto e adequação no deslocamento dos alunos atendidos pela instituição, contribuindo diretamente para a continuidade, qualidade e eficiência dos serviços prestados.

Ressalta-se que o repasse financeiro estará condicionado à apresentação e aprovação de Plano de Trabalho pela entidade, bem como à comprovação da regularidade documental e à posterior prestação de contas dos recursos recebidos, observando-se os princípios da legalidade, moralidade, transparência, eficiência e interesse público.

Assim uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 21 de maio de 2026.









Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 















MINUTA DE TERMO DE FOMENTO

Lei Municipal n.º ____/2026



Termo de fomento que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 91.618.439/0001-38, representado por seu Prefeito Municipal, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE NOVA PRATA, inscrita no CNPJ sob n.º 89.472.096/0001-02, estabelecida no Município de Nova Prata/RS, representada por seu Presidente, conforme segue.

Cláusula Primeira -O presente Termo de fomento tem por objetivo apoiar a entidade na aquisição de veículo próprio destinado ao transporte dos alunos atendidos pela APAE.



Cláusula Segunda - A participação do Município consistirá no repasse do valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), em parcela única.



Cláusula Terceira - O valor referido na cláusula anterior deverá ser utilizado exclusivamente para aquisição de veículo destinado ao transporte dos alunos atendidos pela entidade.



Cláusula Quarta - A entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Trabalho como condição para liberação dos valores, o qual deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

Parágrafo único. Além do Plano de Trabalho, deverá apresentar Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais, Certidão Negativa de Débitos relativos ao INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade.



Cláusula Quinta - A entidade deverá efetuar a prestação de contas do valor recebido no prazo de até 06 (seis) meses após o recebimento dos valores, anexando comprovantes das despesas realizadas e observando as normas municipais aplicáveis.



Cláusula Sexta - Havendo rejeição da prestação de contas, a entidade poderá providenciar a correção das falhas apontadas, apresentando nova prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a comunicação.

Parágrafo único. A não prestação de contas ou sua rejeição motivará a devolução do valor recebido, ficando a entidade impedida de receber novos valores do Poder Público Municipal pelo prazo de 02 (dois) anos.



Cláusula Sétima - O valor destinado deverá ser depositado em conta corrente da entidade, devendo ser apresentado, na prestação de contas, extrato da movimentação bancária e documentos comprobatórios dos pagamentos realizados.



Cláusula Oitava - O Município não terá qualquer responsabilidade por eventuais danos ocasionados a terceiros pela entidade em decorrência da execução do objeto deste Termo, tampouco responsabilidade trabalhista, previdenciária ou fiscal relativamente às obrigações assumidas pela entidade.

Parágrafo único. O Município também não possuirá qualquer responsabilidade quanto às despesas de manutenção, conservação, abastecimento, seguros, licenciamento, tributos, multas ou quaisquer outros encargos incidentes sobre o veículo adquirido com os recursos objeto deste Termo, os quais serão de inteira responsabilidade da entidade beneficiada.



Cláusula Nona - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS para dirimir eventuais dúvidas oriundas da execução do presente Termo de fomento.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.





Nova Prata/RS, ___ de __________ de 2026.





Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal                                                Presidente da APAE de Nova Prata





Testemunhas:





1.Nome:___________________________________CPF: ____________________________







2.Nome:___________________________________CPF: ____________________________



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