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materia nº 91/2026

Tipo Pedido de Indicação
Número / Ano 91 / 2026
Date 2026-05-20
Ementadispõe sobre Projeto Piloto Programa de Desenvolvimento de Força, Saúde e Prontidão Física Escolar.
native_id1683

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada Aprovado por unanimidade.
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PEDIDO DE INDICAÇÃO Nº 91/2026



Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,



O Vereador Felipe Paese, do PL e o Vereador Doga Minozzo do Republicanos, apresentam aos demais colegas o seguinte Pedido de Indicação e, se aprovado, seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, por meio da secretaria competente, para que seja estudada a criação e implementação do projeto piloto denominado Programa de Desenvolvimento de Força, Saúde e Prontidão Física Escolar, junto Escola Municipal Cívico-Militar de Ensino Fundamental Prefeito Nagib Stella Ellias, utilizando referências técnicas nacionais e internacionais voltadas ao treinamento resistido no ambiente escolar, inclusive experiências adotadas pela Noblesville High School, em Noblesville, Indiana, Estados Unidos. 

Solicita-se que, por meio da atuação integrada da Secretaria de Educação e da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, seja estudada e viabilizada a criação de projeto piloto voltado ao desenvolvimento da força, da saúde física, da coordenação motora e da prontidão corporal dos estudantes da rede municipal de ensino.

Sugere-se que o projeto piloto seja inicialmente estruturado junto à Escola Municipal Cívico-Militar Prefeito Nagib Stella Ellias, especialmente em razão de sua organização como escola cívico-militar municipal, circunstância que favorece a implantação de rotinas supervisionadas, disciplinares, progressivas e compatíveis com protocolos de segurança aplicáveis ao ambiente escolar.

1. DA FINALIDADE DA INDICAÇÃO

A presente proposta tem por objetivo modernizar e qualificar as práticas de educação física escolar no Município de Nova Prata, mediante a implantação gradual de um programa de fortalecimento físico orientado, seguro e pedagogicamente integrado.

A iniciativa não pretende substituir as atividades regulares de educação física, mas complementá-las por meio de práticas supervisionadas de treinamento resistido, desenvolvimento motor, postura, equilíbrio, mobilidade, coordenação, prevenção de lesões e fortalecimento muscular e ósseo.

O programa deverá ser estruturado com foco educacional, preventivo e formativo, respeitando a idade, o estágio de desenvolvimento, a condição física e as limitações individuais dos estudantes.

2. DA JUSTIFICATIVA PEDAGÓGICA E DE SAÚDE PÚBLICA

O fortalecimento físico orientado, quando conduzido por profissionais habilitados e com metodologia adequada, pode contribuir para a melhora da aptidão física, da consciência corporal, da postura, da disciplina, da autoestima funcional e da prevenção de lesões.

No contexto escolar, a proposta permite avançar de uma concepção genérica de atividade física para um modelo mais estruturado de prontidão física escolar, com atenção à técnica, à progressão pedagógica, à segurança e à formação integral do estudante.

A criação de um espaço adequado para esse fim também poderá auxiliar na identificação de talentos esportivos, na preparação física de estudantes que participem de modalidades escolares e municipais e na promoção de hábitos saudáveis desde a infância e adolescência.

3. DA ESCOLHA DA ESCOLA COMO PROJETO PILOTO

A escolha da Escola Cívico-Militar Prefeito Nagib Stella Ellias como unidade inicial justifica-se por sua atual configuração institucional como escola cívico-militar municipal.

Essa característica favorece a implantação de rotinas com maior controle organizacional, disciplina, acompanhamento e supervisão, elementos indispensáveis para a execução de atividades físicas orientadas com segurança.

Além disso, a implantação em formato piloto permite que o Município teste metodologia, equipamentos, rotinas de supervisão, critérios de avaliação e custos de manutenção antes de eventual ampliação do programa para outras unidades da rede municipal.

4. DA REFERÊNCIA COMPARATIVA DA NOBLESVILLE HIGH SCHOOL

Como referência acessória e comparativa, sugere-se que o Município observe experiências internacionais já consolidadas de educação física ampliada, especialmente a estrutura adotada pela Noblesville High School, localizada em Noblesville, Indiana, Estados Unidos.

A referida instituição possui abordagem educacional voltada ao bem-estar físico e ao desenvolvimento esportivo dos estudantes, contemplando práticas relacionadas à saúde, preparação física e treinamento de força.

A utilização dessa referência não implica simples reprodução de modelo estrangeiro, mas sim aproveitamento de boas práticas que possam ser adaptadas à realidade orçamentária, pedagógica, normativa e estrutural do Município de Nova Prata.

Considerando, ainda, a relação institucional existente entre Nova Prata e Noblesville, a iniciativa poderá futuramente servir como base para aproximação técnica, intercâmbio de experiências e eventual cooperação entre profissionais de educação física, gestores escolares e entidades vinculadas às duas comunidades.



5. DAS DIRETRIZES SUGERIDAS PARA O PROGRAMA

Para a adequada implantação do projeto piloto, sugere-se que o Poder Executivo observe, entre outras, as seguintes diretrizes:

I — Integração pedagógica

O programa deverá ser integrado ao planejamento pedagógico da escola, preferencialmente com previsão no respectivo Projeto Político-Pedagógico, de modo a preservar sua finalidade educacional e escolar.

II — Supervisão profissional

As atividades deverão ser conduzidas ou supervisionadas por profissionais habilitados em educação física, com capacitação específica em treinamento resistido para crianças e adolescentes, prevenção de lesões, progressão de carga e segurança no uso dos equipamentos.

III — Progressão por idade e desenvolvimento

O programa deverá observar critérios objetivos de idade, maturidade física, coordenação motora, condição individual e aptidão dos estudantes, evitando qualquer prática incompatível com o desenvolvimento infantojuvenil.

IV — Segurança e controle

Deverão ser estabelecidos protocolos de segurança, controle de acesso, registro das atividades, orientação técnica, manutenção dos equipamentos e acompanhamento permanente dos estudantes durante o uso do espaço.

V — Finalidade educacional e preventiva

O centro de treinamento deverá ter finalidade prioritariamente educacional, preventiva e formativa, evitando-se que o espaço seja tratado apenas como academia ou como estrutura voltada exclusivamente ao rendimento esportivo.

6. DA INFRAESTRUTURA SUGERIDA

A estrutura física poderá ser implantada de forma gradual, conforme disponibilidade orçamentária e estudo técnico do Poder Executivo.

Sugere-se, inicialmente, a avaliação da aquisição dos seguintes itens:

a) racks multifuncionais ou estações de treinamento seguro;

b) barras, anilhas, halteres, kettlebells e acessórios compatíveis com uso escolar;

c) bancos, suportes, travas e equipamentos de segurança;

d) pisos técnicos de alta densidade, com absorção de impacto;

e) materiais para mobilidade, alongamento, coordenação e treinamento funcional;

f) equipamentos de armazenamento, organização e controle patrimonial;

g) materiais de avaliação física e acompanhamento evolutivo dos estudantes.

A priorização de equipamentos de peso livre e multifuncionais deverá ocorrer apenas quando houver supervisão técnica adequada, espaço físico compatível e protocolo de segurança previamente definido.

7. DA GESTÃO INTERSETORIAL

A execução do projeto demanda atuação coordenada entre as áreas de educação, esporte, saúde e administração.

À Secretaria Municipal de Educação caberá a condução pedagógica do programa, sua integração ao ambiente escolar, a articulação com a direção da escola e a definição de critérios de participação dos estudantes.

À Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer caberá prestar apoio técnico na área de treinamento físico, auxiliar na manutenção da estrutura e contribuir para a integração do programa com iniciativas esportivas municipais, especialmente no contraturno escolar, desde que preservada a finalidade educacional do espaço.

Poderá, ainda, ser avaliada a participação da área da saúde municipal, especialmente para orientação preventiva, avaliação de riscos e acompanhamento de situações específicas envolvendo estudantes com limitações ou condições particulares.

8. DOS RISCOS A SEREM PREVIAMENTE CONTROLADOS

A implantação do programa deve ser precedida de planejamento técnico, justamente para evitar improvisações e riscos desnecessários.

Entre os principais pontos de atenção, destacam-se:

a) necessidade de profissionais habilitados e capacitados;

b) controle rigoroso do uso dos equipamentos;

c) manutenção preventiva dos materiais e superfícies;

d) vedação de uso sem supervisão;

e) adaptação das atividades à idade e condição física dos estudantes;

f) prevenção de acidentes e de práticas inadequadas;

g) clareza quanto à responsabilidade administrativa pela gestão do espaço;

h) compatibilidade entre a finalidade escolar e as fontes de custeio utilizadas.

Esses cuidados não inviabilizam a proposta. Ao contrário, são condições necessárias para que o projeto seja implantado de forma séria, segura e sustentável.

9. DAS POSSÍVEIS FONTES DE FINANCIAMENTO

Para viabilização financeira do projeto, sugere-se que o Poder Executivo avalie diferentes fontes de custeio, entre elas:

a) emendas parlamentares estaduais ou federais destinadas à infraestrutura escolar, esporte educacional, saúde preventiva ou formação juvenil;

b) recursos próprios do Município, conforme disponibilidade orçamentária;

c) recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, quando juridicamente cabíveis e desde que preservada a finalidade educacional do programa;

d) termos de cooperação, doações, patrocínios ou outras formas juridicamente admitidas de apoio do setor privado, especialmente da indústria local, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência e controle patrimonial;

e) programas estaduais ou federais voltados à educação, esporte, saúde preventiva ou juventude.

Ressalta-se que eventual utilização de recursos vinculados à educação deverá estar condicionada à integração do programa à finalidade pedagógica da escola e ao atendimento das normas aplicáveis à manutenção e desenvolvimento do ensino.

10. DA CONCLUSÃO

A presente indicação propõe a criação de um projeto piloto de alto impacto educacional, preventivo e social para a juventude Pratense.

Ao estruturar um programa de força, saúde e prontidão física escolar, Nova Prata poderá avançar na modernização da educação física municipal, na prevenção de lesões, no fortalecimento de hábitos saudáveis e na formação integral dos estudantes.

A experiência da Escola Cívico-Militar Prefeito Nagib Stella Ellias, se bem planejada e executada, poderá servir como modelo para futura ampliação a outras unidades da rede municipal, respeitadas as condições técnicas, financeiras e pedagógicas de cada escola.

Diante do exposto, os Vereadores subscritores sugerem ao Poder Executivo Municipal que determine aos órgãos competentes a realização de estudo técnico, pedagógico e orçamentário para criação e implementação do Programa de Desenvolvimento de Força, Saúde e Prontidão Física Escolar, com projeto piloto na Escola Municipal Cívico-Militar.

Nova Prata, 20 de maio de 2026.





Felipe Paes							Douglas Minozzo

Vereador - PL						Vereador - Republicanos

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