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PROJETO DE LEI Nº 168, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) dando a seguinte redação:
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
26.782.0560.2153.0000 - Manutenção Veículos Pesados/Máquinas/Equipamentos Rodoviários
04.122.0110.2014.0000 - Manutenção da Secretaria Obras e Saneamento
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (317).................R$ 100.000,00
Total:...............................................................................................................R$ 100.000,00
(cem mil reais)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, redução de igual importância.
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
15.452.0440.2117.0000 - Manutenção Sistema de Iluminação
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (325).................R$ 100.000,00
Total:...............................................................................................................R$ 100.000,00
(cem mil reais)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), objetivando a manutenção da Secretaria de Obras e Saneamento.
Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 22 de setembro de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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