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materia nº 168/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 168 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id207

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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PROJETO DE LEI Nº 168, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) dando a seguinte redação:

11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

26.782.0560.2153.0000 - Manutenção Veículos Pesados/Máquinas/Equipamentos Rodoviários

04.122.0110.2014.0000 - Manutenção da Secretaria Obras e Saneamento

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (317).................R$ 100.000,00

Total:...............................................................................................................R$ 100.000,00

(cem mil reais)

Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, redução de igual importância.

11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

15.452.0440.2117.0000 - Manutenção Sistema de Iluminação

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (325).................R$ 100.000,00

Total:...............................................................................................................R$ 100.000,00

(cem mil reais)

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber. 



		JUSTIFICATIVA:

		Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), objetivando a manutenção da Secretaria de Obras e Saneamento. 

Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 22 de setembro de 2022.



Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal

 

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