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PROJETO DE LEI N.º 172/2022, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
ACRESCENTA PARÁGRAFO 5º AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.059, DE 20 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADO PELA LEI Nº 10.706, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021; E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1.º Acrescenta parágrafo §5º ao artigo 1º da Lei Municipal 5.509/2021, alterado pela Lei 10.706 de 07 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. (...)
§5º Fica autorizada a aprovação dos lotes 02, 03 e 04 da Quadra B e lote 02 da Quadra C, com frente à Rua Buarque Macedo, com testada inferior a 15,00m.
Art. 2.º As demais disposições, permanecem inalteradas;
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Encaminha-se Projeto de Lei que visa acrescentar parágrafo 5º a lei nº 5.059 de 2003, alterado pela Lei 10.706/2021, objetivando aprovação dos lotes 02, 03 e 04 da quadra B e lote 02 da quadra C, com testado inferior a 15,00m, em virtude da primeira aprovação ter se dado anteriormente as novas diretrizes urbanísticas. Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, aguardamos a aprovação do presente Projeto e colocamo-nos a disposição para o que julgarem necessário.
Antecipamos nosso agradecimento e renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nosso protesto de estima e apreço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 29 de setembro de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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