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PROJETO DE LEI Nº 178, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT E RENDIMENTOS FINANCEIROS.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit e rendimentos financeiros, no valor de R$ 62.944,63 (sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) dando a seguinte redação:
6 - Secretaria Municipal de Educação
9 – Verbas Vinculadas - União
12.361.0400.1065.0000 – Equipamento e Material Permanente – Ensino Fundamental
3.4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente (4769)...........R$ 62.944,63
Total:.................................................................................................................R$ 62.944,63
(sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro no valor de R$ 60.040,92 e rendimentos financeiros no valor de R$ 2.903,71, RECURSO 1182 – FNDE – INFRA ESTRUTURA ESCOLAR.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 62.944,63, visando a manutenção da Secretaria de Educação.
Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 11 de outubro de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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