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materia nº 178/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 178 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT E RENDIMENTOS FINANCEIROS.
native_id217

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Matéria Aprovada
2022-10-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2022-10-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 178, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT E RENDIMENTOS FINANCEIROS.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit e rendimentos financeiros, no valor de R$ 62.944,63 (sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) dando a seguinte redação:

6 - Secretaria Municipal de Educação

9 – Verbas Vinculadas - União

12.361.0400.1065.0000 – Equipamento e Material Permanente – Ensino Fundamental

3.4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente (4769)...........R$ 62.944,63

Total:.................................................................................................................R$ 62.944,63

(sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos)



Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro no valor de R$ 60.040,92 e rendimentos financeiros no valor de R$ 2.903,71, RECURSO 1182 – FNDE – INFRA ESTRUTURA ESCOLAR.



Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber. 



		JUSTIFICATIVA:

		Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 62.944,63, visando a manutenção da Secretaria de Educação.

Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 11 de outubro de 2022.

Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal

 

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