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PROJETO DE LEI Nº 184, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 2.415.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil reais) dando a seguinte redação:
6 - Secretaria Municipal de Educação
4 - FUNDEB
12.361.0400.2094.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (504)..........R$ 375.000,00
6 - Secretaria Municipal de Educação
4 - FUNDEB
12.361.0400.2094.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (506)................................................................................................................R$ 890.000,00
6 - Secretaria Municipal de Educação
4 - FUNDEB
12.365.0400.2098.0000 - Manutenção Ensino Infantil
3.3.1.90.11.00.00.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (514).............................................................................................................R$ 1.150.000,00
Total:............................................................................................................R$ 2.415.000,00
(dois milhões, quatrocentos e quinze mil reais)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, possível excesso de arrecadação, do RECURSO 31 (FUNDEB) de igual valor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 2.415.000,00, visando a manutenção da Secretaria de Educação.
Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 19 de outubro de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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