br-locleg corpus explorer

← Nova Prata (RS)

materia nº 184/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 184 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id223

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-24 Matéria Aprovada
2022-10-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2022-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 184, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 2.415.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil reais) dando a seguinte redação:



6 - Secretaria Municipal de Educação

4 - FUNDEB

12.361.0400.2094.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (504)..........R$ 375.000,00



6 - Secretaria Municipal de Educação

4 - FUNDEB

12.361.0400.2094.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (506)................................................................................................................R$ 890.000,00



6 - Secretaria Municipal de Educação

4 - FUNDEB

12.365.0400.2098.0000 - Manutenção Ensino Infantil

3.3.1.90.11.00.00.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (514).............................................................................................................R$ 1.150.000,00

Total:............................................................................................................R$ 2.415.000,00

(dois milhões, quatrocentos e quinze mil reais)



Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, possível excesso de arrecadação, do RECURSO 31 (FUNDEB) de igual valor.



Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber. 



		JUSTIFICATIVA:

		Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 2.415.000,00, visando a manutenção da Secretaria de Educação.

Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 19 de outubro de 2022.

Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal

open original →