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materia nº 194/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 194 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaAUTORIZA PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM (01) ASSISTENTE SOCIAL E UM PSICÓLOGO, 33 HORAS, AUTORIZADAS PELA LEI Nº 10.704, DE 23 DE NOVEMBRO 2021.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Matéria Aprovada
2022-11-16 Parecer favorável da comissão
2022-11-14 Aguardando emissão de parecer
2022-11-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2022-11-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 194, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.



AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM (01) ASSISTENTE SOCIAL E UM PSICÓLOGO, 33 HORAS, AUTORIZADAS PELA LEI Nº 10.704, DE 23 DE NOVEMBRO 2021.



Art. 1.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a prorrogar por 06 (seis) meses a contratação temporária por excepcional interesse público de um (01) Assistente Social e um (01) Psicólogo, ambos com carga horária de 33 horas semanais, para exercer atividades junto a Secretaria de Assistência Social, para garantir atendimento psicológico e social a adultos, crianças e idosos, autorizada pela Lei nº 10.704/2021, possibilitada sua prorrogação por igual período.

Art. 2.º Para a prorrogação de que trata a presente Lei, observar-se-ão as disposições contidas no art.1.º e seguintes da Lei 10.704/2021.

Art. 3.º As demais disposições, permanecem inalteradas;

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Casa Legislativa, projeto de lei que visa a prorrogação contratual de um Assistente Social e um Psicólogo, autorizado pelo Lei 10.704/2021, para o período de seis meses a contar de 23/01/2023, possibilitada sua prorrogação por igual período tendo em vista a necessidade da Secretaria na manutenção desses profissionais, visando a continuidade do atendimento e evitando a suspensão ou dos serviços atualmente disponibilizados à população. Ainda, uma vez que o concurso público recentemente realizado, ainda não foi finalizado, resta impossibilitada às nomeações, em especial ao cargo de Assistente Social.

Deste modo, uma vez prestados os esclarecimentos pertinentes, solicitamos apreciação e aprovação do presente projeto de lei, na oportunidade em que, nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 11 de novembro de 2022.



Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal 

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