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PROJETO DE LEI N.º 200, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA A RECEBER EM DOAÇÃO E A DOAR PARA O SINDICATO DA INDUSTRIA DA EXTRAÇÃO DE PEDREIRAS DE NOVA PRATA O VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, a título gratuito, de propriedade da Secretaria de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social - Fundação de Proteção Especial – FPERGS do Estado do Rio Grande do Sul, um (01) veículo Fiat/Palio Weekend EX, placa ILM 9335, na cor branca, chassi nº 9BD17301944099167, com ano 2003 e modelo 2004, no estado em que se encontra.
Art. 2.º Fica autorizado o Município de Nova Prata a doar o veículo recebido e descrito no artigo anterior, para o Sindicato da Indústria da Extração de Pedreiras de Nova Prata, inscrito no CNPJ 91.566.463/0001-70, com sede na Avenida Adolfo Schneider, nº 55, sala 201, nesta cidade, para uso exclusivo da entidade.
Art. 3.º As despesas decorrentes da transferência do registro do veículo, manutenção, abastecimento, seguro e demais despesas inerentes de que trata a presente lei, correrão por conta do donatário, Sindicato das Pedreiras.
Art. 4.º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 5.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Através do presente projeto de lei, o Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa, autorização para receber em doação e a doar para o o Sindicato da Indústria da Extração de Pedreiras de Nova Prata o veiculo Palio Fiat Weekend Ex, de propriedade da Secretaria de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social - Fundação de Proteção Especial – FPERGS do Estado do Rio Grande do Sul, para ser utilizado exclusivamente pela entidade donatária.
O presente projeto tem por objetivo autorizar o Município a receber e a realizar doação ao Sindicado das Pedreiras, o qual ficará responsável por todas as despesas necessárias a boa utilização do bem e servirá para propicionar a ampliação dos Serviços já prestados.
Acompanha o presente Projeto de Lei, o termo de doação e de recebimento.
Assim, uma vez prestados os devidos esclarecimentos, contando com a apreciação e consequente aprovação do presente projeto de lei, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 22 de novembro de 2022.
Sandra Helena G. Zottis
Prefeita Municipal em execício
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