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PROJETO DE LEI Nº 204, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) dando a seguinte redação:
08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
1 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
20.511.0470.2121.000 - Manutenção Sistema Abastecimento - Água Rural
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (4305)......................................R$ 45.000,00
Total:.................................................................................................................R$ 45.000,00
(Quarenta e cinco mil reais)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, possível excesso de arrecadação, de igual valor – RECURSO 1 – LIVRE.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$45.000,00, visando a manutenção da Secretaria de Agricultura.
Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 24 de novembro de 2022.
Sandra Helena G. Zottis
Prefeita Municipal em Exercício
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