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materia nº 205/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 205 / 2022
Date 2022-11-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO GRUPO DE APOIO A BRIGADA MILITAR – GABM E A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id245

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-28 Matéria Aprovada
2022-11-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2022-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 205, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO GRUPO DE APOIO A BRIGADA MILITAR – GABM E A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.



Art. 1º Fica autorizado o Poder executivo Municipal a repassar ao GABM – Grupo de Apoio a Brigada Militar, inscrita no CNPJ nº 11.852.151/0001-94, com sede na Avenida Presidente Vargas, 410, nesta cidade, o valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), visando a aquisição e implantação de câmeras de monitoramento.



Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, conforme RESOLUÇÃO DE MESA LEGISLATIVA 07/2022, no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) dando a seguinte redação:



12 - Secretaria Municipal de Administração

1 - Secretaria Municipal de Administração

04.122.0130.2032.000 -  Conceder Termos de Parcerias a Instituições

3.4.4.50.42.00.00.00.00 - Auxílios (4521)......................................................R$ 150.000,00

Total:...............................................................................................................R$ 150.000,00

(Cento e cinquenta mil reais)

Art. 3° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, conforme RESOLUÇÃO DE MESA LEGISLATIVA 07/2022, redução de igual importância.

1 - Câmara Municipal

1 - Câmara Municipal

01.031.0100.2001.0000 - Manutenção do Poder Legislativo

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (20)...................R$ 150.000,00

Total:...............................................................................................................R$ 150.000,00

(Cento e cinquenta mil reais)

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber. 



		JUSTIFICATIVA:

		Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa repassar ao GABM, o valor de R$150.000,00, para aquisição e implantação de câmeras de monitoramento, a serem instalados em diversos pontos da cidade de Nova Prata, tais como, trevo que dá acesso à cidade de Potássio Alves, trevo que dá acesso ao Município de Vista Alegre do Prata, entrada do bairro São João Bosco, em frente à escola Municipal Reinaldo Cherubini, situada no bairro Retiro, trevo de acesso à cidade de Nova Bassano. A entidade arcará com todas as despesas de aquisição, instalação e manutenção, ficando o Município de Nova Prata, responsável pelo pagamento da energia elétrica e internet.

Ainda, o presente projeto objetiva a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no mesmo valor acima referido, a ser posteriormente realizado, para custear o repasse objeto da presente Lei.

 Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 24 de novembro de 2022.

Sandra Helena G. Zottis

Prefeita Municipal em Exercício

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