PROJETO DE LEI Nº 205, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO GRUPO DE APOIO A BRIGADA MILITAR – GABM E A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
Art. 1º Fica autorizado o Poder executivo Municipal a repassar ao GABM – Grupo de Apoio a Brigada Militar, inscrita no CNPJ nº 11.852.151/0001-94, com sede na Avenida Presidente Vargas, 410, nesta cidade, o valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), visando a aquisição e implantação de câmeras de monitoramento.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, conforme RESOLUÇÃO DE MESA LEGISLATIVA 07/2022, no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) dando a seguinte redação:
12 - Secretaria Municipal de Administração
1 - Secretaria Municipal de Administração
04.122.0130.2032.000 - Conceder Termos de Parcerias a Instituições
3.4.4.50.42.00.00.00.00 - Auxílios (4521)......................................................R$ 150.000,00
Total:...............................................................................................................R$ 150.000,00
(Cento e cinquenta mil reais)
Art. 3° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, conforme RESOLUÇÃO DE MESA LEGISLATIVA 07/2022, redução de igual importância.
1 - Câmara Municipal
1 - Câmara Municipal
01.031.0100.2001.0000 - Manutenção do Poder Legislativo
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (20)...................R$ 150.000,00
Total:...............................................................................................................R$ 150.000,00
(Cento e cinquenta mil reais)
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa repassar ao GABM, o valor de R$150.000,00, para aquisição e implantação de câmeras de monitoramento, a serem instalados em diversos pontos da cidade de Nova Prata, tais como, trevo que dá acesso à cidade de Potássio Alves, trevo que dá acesso ao Município de Vista Alegre do Prata, entrada do bairro São João Bosco, em frente à escola Municipal Reinaldo Cherubini, situada no bairro Retiro, trevo de acesso à cidade de Nova Bassano. A entidade arcará com todas as despesas de aquisição, instalação e manutenção, ficando o Município de Nova Prata, responsável pelo pagamento da energia elétrica e internet.
Ainda, o presente projeto objetiva a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no mesmo valor acima referido, a ser posteriormente realizado, para custear o repasse objeto da presente Lei.
Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 24 de novembro de 2022.
Sandra Helena G. Zottis
Prefeita Municipal em Exercício