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PROJETO DE LEI Nº 206, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, conforme RESOLUÇÃO DE MESA LEGISLATIVA 10/2022, no orçamento vigente, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) dando a seguinte redação:
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
15.451.0430.2115.000 - Infraestrutura Urbana
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (2767).......................................R$ 35.000,00
Total:.................................................................................................................R$ 35.000,00
(Trinta e cinco mil reais)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, conforme RESOLUÇÃO DE MESA LEGISLATIVA 10/2022, redução de igual importância.
1 - Câmara Municipal
1 - Câmara Municipal
01.031.0100.2001.0000 - Manutenção do Poder Legislativo
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (20).....................R$ 35.000,00
Total:.................................................................................................................R$ 35.000,00
(Trinta e cinco mil reais)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$35.000,00, visando a manutenção da Secretaria de Obras.
Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 24 de novembro de 2022.
Sandra Helena G. Zottis
Prefeita Municipal em Exercício
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