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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE INCENTIVO FISCAL À EMPRESA SIGO GRÃOS COMERCIAL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id273

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-06 Matéria Aprovada
2023-02-06 Parecer favorável da comissão
2023-02-01 Aguardando emissão de parecer
2023-02-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-02-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE INCENTIVO FISCAL À EMPRESA SIGO GRÃOS COMERCIAL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos fiscais para instalação e/ou ampliação de empreendimento da empresa SIGO GRÃOS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.401.625/0001-91, no endereço Estrada Linha Bento Gonçalves, nº 515, interior, neste Município, no intuito de gerar empregos e renda.



Parágrafo único: Entende-se por ampliação àquela que amplia a capacidade real instalada do empreendimento.



Art.  2º  Os incentivos concedidos são: 



Isenção de ISSQN sobre obras que venham a ocorrer no endereço onde será instalada a empresa beneficiada, descrito no artigo 1º, buscando ampliar ou reformar as instalações já existentes, adequando-as a uma nova planta produtiva pelo período de cinco (5) anos a contar da aprovação da presente Lei, englobando os seguintes benefícios: 



Isenção da Taxa de Aprovação de Projeto;

 Isenção da Taxa de Execução de Obra e Habite-se;

Isenção da Taxa de Fiscalização e Vistoria;

Isenção da Taxa de Licença para localização (Alvará), excluindo-se a fração referente à Taxa de Bombeiro.



Isenção de IPTU referente à área do novo empreendimento ou ampliação de área constante da matricula objeto da instalação da empresa beneficiada, pelo período de cinco (5) anos.



Art. 3º    É vedado à empresa beneficiada transferir, abandonar ou desativar a unidade instalada no Município ou o empreendimento, antes de decorrido tempo igual ao de gozo do benefício, sob pena de lançamento dos tributos e multa no percentual de 10%, correspondente ao valor total dos tributos não arrecadados.

Art. 4º Cessarão os incentivos concedidos com base na presente Lei após o período de cinco anos disposto no artigo 2º.



Parágrafo único. Caso de a empresas e/ou empreendimentos venha a praticar qualquer espécie de ilícito, como: fraude, sonegação, ou agressão ambiental; ou desrespeitar o previsto na Legislação Municipal, deve recolher aos cofres públicos municipais o valor correspondente aos benefícios obtidos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais, com base na lei municipal correspondente.



Art. 5º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.







JUSTIFICATIVA:



Remete-se a esta Casa Legislativa, projeto de lei que visa a conceder incentivo fiscal de ISSQN e IPTU à empresa SIGO GRÃOS COMERCIAL LTDA, que se instalará na cidade de Nova Prata, objetivando a criação de empregos e renda à toda a municipalidade, o que intensifica a aprovação da presente proposta. A justificativa advinda da Secretaria de finanças, encontra-se anexa ao projeto e visa, principalmente, estimular a implantação da empresa o mais rápido possível.

Deste modo, uma vez prestados os esclarecimentos pertinentes, solicitamos apreciação e aprovação do presente projeto de lei, na oportunidade em que, nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 06 de janeiro de 2023.



Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal

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