| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2021 |
| Date | 2021-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA A RECEBER EM DOAÇÃO VEÍCULOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
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PROJETO DE LEI N.º 129, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA A RECEBER EM DOAÇÃO VEÍCULOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em doação, a título gratuito, do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Casa Militar, dois veículos Fiat/Línea HLX 1.9, placas IRB8144 e IRB8151, ambos com ano e modelo 2010, nas condições dos Laudos de Avaliação Técnica em anexo. Parágrafo único. Os veículos de que trata o presente artigo serão exclusivos para utilização da Secretaria Municipal de Assistência Social, no Município. Art. 2.º As despesas decorrentes da transferência do registro dos veículos, manutenção, abastecimento, seguro e demais despesas inerentes de que trata a presente lei, correrão por conta do erário público e rubrica orçamentária própria. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 12 de novembro de 2021. Alcione Grazziotin Prefeito Municipal