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PROJETO DE LEI N.º 21, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUTORIZADO PELA LEI Nº 10.572/2021 E LEI 10.784/2022.
Art. 1.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a prorrogar por 06 (seis) meses a contratação temporária por excepcional interesse público de um Agente Comunitário de Saúde para a Estratégia da Saúde da Família do bairro São Pelegrino, contratação esta, autorizada pela Lei nº 10.572 de 02 de fevereiro de 2021 e Lei 10.784 de 08 de março de 2022, possibilitada sua prorrogação por iguais períodos.
Art. 2.º Para a prorrogação de que trata a presente Lei, observar-se-ão as disposições contidas na Lei nº 10.572/2021.
Art. 3.º As demais disposições, permanecem inalteradas;
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se o presente Projeto de Lei, visando a prorrogação do contrato temporário de um Agente Comunitário de Saúde para a ESF do bairro São Pelegrino, tendo em vista a manutenção de afastamento por licença saúde da titular do cargo, servidora Sandra Z. Romanzini.
Assim, tendo em vista a necessidade de manter os trabalhos realizados naquela ESF, aguardamos aprovação, em caráter de urgência, na oportunidade em que nos colocamos à disposição.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 15 de fevereiro de 2023.
Sandra Helena G. Zottis
Prefeita Municipal
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