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PROJETO DE LEI Nº 025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2022, no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais) dando a seguinte redação:
14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
1 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
27.812.0570.1104.0000 - Construção/Ampliação/Melhorias Espaço Esportivo
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (3727)......................................R$ 70.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
1 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
27.812.0570.2158.0000 - Manutenção dos Espaços Esportivos
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (3725)....................................R$ 30.000,00Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
12 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana
1 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana
17.512.0480.1090.0000 - Equipamentos para Limpeza Pública
3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (4203).................R$ 550.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:...............................................................................................................R$ 650.000,00
(Seiscentos e cinquenta mil reais)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2022.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do exercício de 2022, no valor de R$ 650.000,00 (um seiscentos e cinquenta mil reais), visando a manutenção da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e da Secretaria de Urbanismo e Mobilidade Urbana.
Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 17 de fevereiro de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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