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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id315

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-22 Matéria Aprovada
2023-02-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-02-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2022, no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais) dando a seguinte redação:



14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

27.812.0570.1104.0000 - Construção/Ampliação/Melhorias Espaço Esportivo

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (3727)......................................R$ 70.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

27.812.0570.2158.0000 - Manutenção dos Espaços Esportivos

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (3725)....................................R$ 30.000,00Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



12 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana

1 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana

17.512.0480.1090.0000 - Equipamentos para Limpeza Pública

3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (4203).................R$ 550.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



Total:...............................................................................................................R$ 650.000,00 

(Seiscentos e cinquenta mil reais)



Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2022.



JUSTIFICATIVA:

	Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do exercício de 2022, no valor de R$ 650.000,00 (um seiscentos e cinquenta mil reais), visando a manutenção da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e da Secretaria de Urbanismo e Mobilidade Urbana. 

Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 17 de fevereiro de 2023.



Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal 

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