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PROJETO DE LEI Nº 026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2022, no valor de R$ R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) dando a seguinte redação:
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
26.782.0560.2152.0000 - Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (336)..............................................R$ 700.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
15.451.0430.2115.0000 - Infraestrutura Urbana
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (2767)............................................R$ 100.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
12 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana
1 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana
15.451.0430.2113.0000 - Sinalização de Vias Urbanas
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (3690).........................................R$ 200.000,00
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (3691)...................R$ 1.200.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
12 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana
1 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana
15.451.0430.2113.0000 - Sinalização de Vias Urbanas
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (4783)............................................R$ 300.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:...................................................................................................................R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2022, de igual valor.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do exercício de 2022, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), visando a manutenção da Secretaria de Obras e Saneamento e da Secretaria de Urbanismo e Mobilidade Urbana.
Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 23 de fevereiro de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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