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PROJETO DE LEI Nº 034, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR AUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2022.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2022, no valor de R$ R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) dando a seguinte redação:
8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
1 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
20.511.0470.2121.0000 - Manutenção Sistema Abastecimento - Água Rural
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (4305) ...................................R$ 110.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
1 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
15.452.0450.1080.0000 - Implantação/Melhoria de Praça/Parque/Jardins
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (194) .....................................R$ 350.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:...............................................................................................................R$ 460.000,00
(quatrocentos e sessenta mil reais)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2022.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do exercício de 2022, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), visando a manutenção da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e meio Ambiente e Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 09 de março de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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