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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES DO FUNDO MUNICIPAL - FUMREBOM À ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE NOVA PRATA.
native_id345

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-20 Matéria Aprovada
2023-03-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 040, DE 17 DE MARÇO DE 2023.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES DO FUNDO MUNICIPAL - FUMREBOM À ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE NOVA PRATA.  



Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado repassar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Prata, inscrita no CNPJ nº 91.566.588/0001-09, estabelecida na Avenida Placidina de Araújo, n° 534, centro, nesta cidade, visando a aquisição de equipamentos (pneus) e manutenção de veículos utilizados pela Corporação. 



Art. 2.º O beneficiário deverá realizar apresentar os documentos pertinentes dos gastos realizados, como forma de prestação de contas do valor recebido, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias do recebimento do valor descrito no artigo 1º, bem como deverá apresentar a ata da Assembleia, certidão negativa de tributos estaduais, federais e municipais, certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), INSS e FGTS, CNPJ atualizado, documentação da constituição jurídica da entidade, extrato da movimentação bancária e cópia dos cópia dos cheques (ou outros documentos bancários) utilizados para a realização dos respectivos pagamentos. 



Parágrafo primeiro. O Município de Nova Prata não terá qualquer responsabilidade com eventuais danos ocasionados a terceiros pela entidade em decorrência da execução dos objetivos desta lei, não havendo qualquer responsabilidade pelas despesas assumidas pela entidade, sendo que todo e qualquer compromisso assumido na busca da realização dos objetivos da presente lei, serão de inteira e exclusiva responsabilidade do beneficiário.



Art. 3º Os valores serão depositados em conta corrente de titularidade da Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Prata, junto ao banco Banrisul, agência 0285, conta corrente 06.023720.0-1



Art. 4.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária própria.



Art. 5.º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:



Remete-se o presente Projeto de Lei, visando o repasse de valores a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Prata, para aquisição de equipamentos (pneus) e manutenção dos veículos da corporação, oriundos do Fundo Municipal de Reaparelhamento dos Corpo de Bombeiros FUMREBOM. 

Assim, prestados os devidos esclarecimentos, aguardamos a aprovação do presente Projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 17 de março de 2023.

                    

Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal

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