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PROJETO DE LEI Nº 041, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, criando elemento de despesa no Projeto/atividade 2031 - Manutenção do Veículo FUMREBOM, no valor de R$ 30.000,00 (trinta reais), dando a seguinte redação:
5 - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
2 - FUMREBOM
04.130.0120.2031.0000 - Manutenção do Veículo FUMREBOM
3.3.3.50.41.00.00.00.00 - Contribuições (4791)................................................R$ 30.000,00
Recurso 1076 – TAXA DE RECUPERAÇÃO DOS BOMBEIROS (753 - Recursos provenientes de taxas e contribuições)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor, na seguinte dotação orçamentária:
5 - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
2 - FUMREBOM
04.130.0120.2031.0000 - Manutenção do Veículo FUMREBOM
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (3977) ..............R$ 30.000,00
Recurso 1076 – TAXA DE RECUPERAÇÃO DOS BOMBEIROS (753 - Recursos provenientes de taxas e contribuições)
Total:.................................................................................................................R$ 30.000,00
(trinta mil reais)
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para possibilitar repasse de valor oriundo do FUMREBOM, ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Prata.
Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 17 de março de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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