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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2022.
native_id351

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-27 Matéria Aprovada
2023-03-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 045, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2022.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2022, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) dando a seguinte redação:

5 - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

1 - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

04.123.0110.2013.0000 - Manutenção da Secretaria Finanças e Desenvolvimento Econômico

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (69)........................R$ 100.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

04.122.0110.2014.0000 - Manutenção da Secretaria Obras e Saneamento

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (317) .....................R$ 800.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0420.2109.0000 - Termo de Parceria Entidades Culturais

3.3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais (3707) .........................................R$ 100.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



Total:...................................................................................................................R$ 1.000.000,00

 (um milhão de reais)

Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2022, de igual valor.



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por decreto, naquilo que couber 



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) visando a manutenção de diversas Secretarias.

Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 21 de março de 2023.



Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal 

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