PROJETO DE LEI Nº 47, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A EMPRESA EXPOSIÇÕES, FEIRAS E EVENTOS DA CAPITAL NACIONAL DO BASALTO E AUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com a empresa Exposições, Feiras e Eventos da Capital Nacional do Basalto, inscrita no CNPJ sob nº 11.202.920/0001-09, estabelecido na Av. Cônego Peres, 140, na cidade de Nova Prata, com objetivo de apoiar a entidade no custeio de despesas que a realização da 4ª EXPO PRATA, que se realizará de 11 a 15 de outubro de 2023, na cidade de Nova Prata/RS.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção para pagamento/reembolso de despesas à empresa Exposições, Feiras e Eventos da Capital Nacional do Basalto, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em parcela única.
§ 1º. Os valores referidos no presente artigo deverão ser utilizados para pagamento/reembolso de despesas para a realização do evento, com:
a) Estruturas de estandes para os setores de Comércio, Agroindústria e artesanato, gastronomia com fechamento e bancadas;
b) Pavilhão de 50x30m com fechamento gastronomia;
c) Pavilhão de 30x20m com fechamento artesanato;
d) Tablado para o espaço da Agroindústria e Artesanato;
e) Material de sinalização do evento (banner, totens, placas);
f) 10 cargas de brita para reparos no acesso ao parque;
g) Serviços de segurança durante os 05 dias do evento;
h) Honorários/Encanador e Eletricista;
i) Serviços de limpeza durante os dias do evento;
j) Sonorização da praça de alimentação;
k) Trajes das Soberanas;
l) Banheiros químicos;
m) Divulgação;
n) Talentos locais;
o) Geradores de energia;
p) Serviços de internet.
§ 2º. A entidade deverá efetuar a prestação de contas do valor recebido, no prazo de até 45 (quarenta e cinco dias) após a realização do evento.
§ 3º. O valor repassado deverá ser aplicado em instituição financeira e os rendimentos devem ser contabilizados como receita, fazendo parte da prestação de contas a ser realizada no prazo estabelecido no parágrafo anterior.
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá apresentar plano de trabalho como condição para liberação do valor, que deverá ser aprovado pelo Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. Além do Plano de Trabalho a entidade beneficiada deverá apresentar Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade.
Art. 4º. Faz parte integrante da presente Lei Municipal, minuta do Termo de Parceria.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo Municipal, a repassar a empresa Exposições, Feiras e Eventos da Capital Nacional do Basalto, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), visando auxílio financeiro para viabilizar a realização da 4ª edição da EXPO PRATA, a realizar-se de 11 a 15 de outubro de 2023, junto ao CTG Querência do Prata e complexo da Afuvi, nesta cidade. O evento proporciona e incentiva o Turismo, trazendo alegria e diversão para a comunidade local e visitantes de toda a região, propagando o Município para todo o Estado, bem como a nível de Brasil.
O evento é muito planejado e conta com a ajuda de toda a comunidade e do Poder Executivo e Legislativo, movimenta o comércio, o turismo, o lazer, a além de proporcionar muita diversão e alegria à toda a população Pratense e visitantes.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA PRATA, em 22 de março de 2023
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
TERMO DE PARCERIA
Termo de Parceria, que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 91.618.439/0001-38, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Alcione Grazziotin e de outro lado a empresa Exposições, Feiras e Eventos da Capital Nacional do Basalto, representado por seu Presidente, Sr. Thiago Giaretta, inscrita no CNPJ sob nº 11.202.920/0001-09, estabelecida na Av. Cônego Peres, nº 140, nesta cidade, conforme segue.
Cláusula primeira - O presente Termo de Parceria tem o objetivo de apoiar a entidade no custeio de despesas com a realização da 4ª EXPO PRATA que se realizará de 11 a 15 de outubro de 2023, na cidade de Nova Prata/RS.
Cláusula segunda - A participação do Município consistirá no repasse de subvenção para a Empresa Exposições, Feiras e Eventos da Capital Nacional do Basalto, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em parcela única.
Cláusula terceira - O valor referido na cláusula anterior deverá ser utilizado para pagamento/reembolso de despesas para a realização do evento, tais como:
a) Estruturas de estandes para os setores de Comércio, Agroindústria e artesanato, gastronomia com fechamento e bancadas;
b) Pavilhão de 50x30m com fechamento gastronomia;
c) Pavilhão de 30x20m com fechamento artesanato;
d) Tablado para o espaço da Agroindústria e Artesanato;
e) Material de sinalização do evento (banner, totens, placas);
f) 10 cargas de brita para reparos no acesso ao parque;
g) Serviços de segurança durante os 05 dias do evento;
h) Honorários/Encanador e Eletricista;
i) Serviços de limpeza durante os dias do evento;
j) Sonorização da praça de alimentação;
k) Trajes das Soberanas;
l) Banheiros químicos;
m) Divulgação;
n) Talentos locais;
o) Geradores de energia;
p) Serviços de internet.
Cláusula quarta - A entidade deverá efetuar a prestação de contas do valor recebido, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a realização do evento.
Cláusula quinta - A entidade beneficiada deverá apresentar plano de trabalho, como condição para liberação dos valores, que deverá ser aprovado pelo Gabinete do Prefeito. Além do Plano de Trabalho a entidade beneficiada deverá apresentar Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade.
Cláusula sexta - A entidade deverá efetuar a prestação de contas, anexando comprovantes de despesas e cumprindo as normas municipais para tanto, caso contrário, poderá haver a rejeição da prestação de contas.
Cláusula sétima - A entidade deverá informar o número de conta bancária ao Município, onde serão depositados os valores e esta conta deverá ser utilizada exclusivamente para a movimentação de valores relativos à presente subvenção, sendo que, na prestação de contas deverá ser apresentado extrato de movimentação bancária, bem como cópia dos cheques (ou outros documentos bancários) utilizados para a realização dos respectivos pagamentos.
Cláusula oitava - O Município não terá qualquer responsabilidade com eventuais danos ocasionados a terceiros pela entidade em decorrência da execução dos objetivos deste Termo. Também não terá qualquer responsabilidade e vinculação com as pessoas que forem contratadas e pelas despesas assumidas pela entidade, sendo que todo e qualquer compromisso assumido pela entidade na busca da realização dos objetivos da parceria, serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade da Entidade.
Cláusula nona - Havendo rejeição de prestação de contas, a entidade poderá providenciar na correção de falhas apontadas, apresentando nova prestação de contas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a comunicação da rejeição. A não prestação de contas ou sua rejeição definitiva motivará a devolução do valor recebido, do qual não houve a devida prestação de contas, ficando a entidade impedida de receber novas subvenções do Poder Público Municipal pelo prazo de dois anos.
Cláusula décima - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata, para dirimir eventuais dúvidas porventura advindas da execução do presente Termo de Parceria.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente Termo, em cinco vias, juntamente com duas testemunhas.
Nova Prata, ___ de ________________de ________.
Alcione Grazziotin Pres. Da Exposição, Feiras e Eventos
Prefeito Municipal da Capital Nacional do Basalto
Testemunhas:
1-_______________________ - CPF ____________________
2-_______________________ - CPF ____________________