PROJETO DE LEI Nº 051, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA A CEDÊNCIA DE UM SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E EDUCACIONAL DE NOVA PRATA – ABEN.
Art. 1.º Fica o Município de Nova Prata, na forma do inciso II do artigo 114 da Lei Municipal 5.760/05, autorizado a ceder à Associação Beneficente e Educacional de Nova Prata - ABEN, o servidor público municipal Alex Sandro Pinto de Almeida, matricula funcional 3684 para desempenho das funções do SERVENTE, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exercendo suas funções junto ao órgão cessionário, considerando a necessidade da Associação e a disponibilidade do Município.
Art. 2.º O servidor cedido, desempenhará as mesmas funções no órgão cessionário, percebendo a mesma remuneração a que faz jus junto à administração centralizada, cujo pagamento, encargos sociais e promoções de acordo com o RJU, ficam de total responsabilidade do órgão cedente.
Art. 3.º A ABEN fica obrigada durante o período de cedência com ônus para o Município, fornecer regularmente o atestado de efetividade do servidor cedido, bem como informar ao Poder Executivo eventuais ocorrências relativas à vida funcional do mesmo.
Art. 4.º Faz parte integrante da presente Lei, a minuta do Termo de Cedência.
Art. 5.º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Encaminha-se o presente Projeto de Lei, visando autorizar o Executivo Municipal a ceder um servente à Associação Beneficente e Educacional de Nova Prata – ABEN, visando auxiliar a entidade para o desempenho dos objetivos da mesma. A entidade necessita deste profissional para atender todas as demandas existentes, por isso a necessidade de disponibilizar servidores para colaborar com o bom andamento dos projetos em curso e dos novos que se pretende aplicar.
Assim, na oportunidade em que agradecemos, aguardamos a aprovação do presente projeto de Lei e nos colocamos à disposição
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 29 de março de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO
LEI Nº
Termo de ajuste que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 91.618.439/0001-38, com sede na Rua Fernando Luzzatto, nº 158, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Alcione Grazziotin, doravante denominado de CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE E EDUCACIONAL DE NOVA PRATA - ABEN, inscrita no CNPJ nº 88.991.260/00001-17, com sede na Alcides Ribeiro de Carvalho, n° 1490, na cidade de Nova Prata/RS, neste ato representado por sua presidente Sr. Leonel Corrente, brasileiro, carteira de identidade n° 90137395 SSP/RS, inscrito no CPF sob o n° 026.608.140-15, residente e domiciliado na Av Luiz Marafon, n° 220, nesse Município doravante denominado CESSIONÀRIO, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O CEDENTE, em conformidade com o que dispõe o inciso II do artigo 114 da Lei Municipal nº 5.760/05 de 26 de dezembro de 2005 e a Lei Municipal nº ______, , o Município de Nova Prata/RS cederá ao CESSIONÁRIO um funcionário público municipal efetivo e estável, detentor do cargo de servente, pertencente ao quadro funcional do Município, lotado, respectivamente, na Secretaria Municipal de Educação, com finalidade de exercer as atividades do seu cargo junto à ABEN.
CLÁUSULA SEGUNDA – O servidor cedido será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais vigente do órgão CEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – O servidor será disponibilizado para o órgão CESSIONÁRIO, imediatamente após a publicação da Portaria expedida pelo CEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA – Compete ao CEDENTE, através da Secretaria Municipal de Educação, emitir normas de acompanhamento e supervisionar as obrigações decorrentes deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA – O CESSIOÁRIO deverá entregar mensalmente a efetividade do servidor cedido.
CLÁUSULA SEXTA – O presente termo de colaboração terá vigência de um ano, a contar da aprovação da Lei que autoriza a cedência, podendo ser renovado por iguais períodos até o máximo de 60 meses.
§1º A renovação de que trata a cláusula acima, se dará de forma automática até o período máximo permitido.
§2º No caso de desinteresse na renovação por qualquer das partes, o pedido deverá ser realizado formalmente, com antecedência de 30 dias da data fim do presente.
CLÁUSULA SÉTIMA – A não observância do estabelecido neste instrumento implicará em sua rescisão que não será efetuada no decurso do ano letivo, cabendo as partes a comunicação formal em período não inferior a 30 (trinta) dias antes do término do ano letivo.
CLÁUSULA OITAVA– Ficam revogados os dispositivos em contrário.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, abaixo firmadas.
Nova Prata/RS, ___de __________de ______.
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Prefeito Municipal ________________________________
Presidente da ABEN
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Secretária Municipal de Educação