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materia nº 55/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2022.
native_id370

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-17 Matéria Aprovada
2023-04-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 055, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2022.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2022, no valor de R$ R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) dando a seguinte redação:



8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

1 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

20.605.0110.2015.0000 - Manutenção da Secretaria Agricultura e Abastecimento

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (103) ........................R$ 50.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



8 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e Meio Ambiente

1 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e Meio Ambiente

20.605.0110.1009.0000 - Equipamentos e Material Permanente Secretaria Agricultura

3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (105) ...................R$ 30.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



12 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana

1 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana

15.451.0430.2113.0000 - Sinalização de Vias Urbanas

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (3690) ........................................R$ 150.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



Total:......................................................................................................................R$ 230.000,00

(duzentos e trinta mil reais)



Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2022.



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por decreto, naquilo que couber 



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) visando a manutenção da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e Urbanismo e Mobilidade Urbana.

Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 10 de abril de 2023.



Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal 

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