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PROJETO DE LEI Nº 055, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2022.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2022, no valor de R$ R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) dando a seguinte redação:
8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
1 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
20.605.0110.2015.0000 - Manutenção da Secretaria Agricultura e Abastecimento
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (103) ........................R$ 50.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
8 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e Meio Ambiente
1 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e Meio Ambiente
20.605.0110.1009.0000 - Equipamentos e Material Permanente Secretaria Agricultura
3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (105) ...................R$ 30.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
12 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana
1 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana
15.451.0430.2113.0000 - Sinalização de Vias Urbanas
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (3690) ........................................R$ 150.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:......................................................................................................................R$ 230.000,00
(duzentos e trinta mil reais)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2022.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por decreto, naquilo que couber
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) visando a manutenção da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e Urbanismo e Mobilidade Urbana.
Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 10 de abril de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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