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PROJETO DE LEI Nº 056, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 10.697, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DFE VEICULOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.697, de 17 de novembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. Os veículos que trata o presente artigo, serão para uso do Município de Nova Prata”.
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 10.697/2021, considerando que a Secretaria de Assistência Social e Habitação possui diversos veículos a disposição, não sendo necessário mantê-los exclusivos para atendimento tão somente desta Secretaria. Assim, colocando-se os veículos a disposição do Município, os mesmos auxiliarão diversas secretarias no cumprimento das demandas públicas.
Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 18 de abril de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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