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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PROGRAMA 0360, NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 10.941/2022 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
native_id376

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-24 Matéria Aprovada
2023-04-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-04-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 057, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

AUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PROGRAMA 0360, NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 10.941/20022 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir Ação no Plano Plurianual vigente nº. 10.661/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentarias nº. 10.941/2022 e no orçamento vigente, no valor de R$ 39.394,62(trinta e nove mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos), dando a seguinte redação:



SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa: 0360 – Assistência Farmacêutica

Tipo: Projeto

Ação: 0284 – Programa de Investimento Farmácia Cuidar + FME

Função: 10 – Saúde

Sub Função: 301 – Atenção Básica

Produto: Investimento Efetuado



Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, no Recurso 4050 – FARMÁCIA BÁSICA (621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual), dando a seguinte redação:



9 - Secretaria Municipal de Saúde

8 - Verbas Vinculadas - Estado

12.301.0360.1284.0000 - Programa de Investimento Farmácia Cuidar + FME

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (4735) ......................................R$ 19.394,62

3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (4736) .........R$ 20.000,00

Total:.................................................................................................................R$ 39.394,62

(trinta e nove mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos).

Art. 3° Servira de base para cobrir os recursos do crédito especial previsto no artigo anterior, redução orçamentária – Recurso 4050 – FARMÁCIA BÁSICA (621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual).



9 - Secretaria Municipal de Saúde

8 - Verbas Vinculadas - Estado

10.303.0360.2080.0000 - Aquisição Medicamentos à População

3.3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (605)...R$ 39.394,62

Total:........................................................................................................................R$ 39.394,62

(trinta e nove mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos).

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por decreto, naquilo que couber 





JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 39.394,6235, no Recurso 4050 – FARMÁCIA BÁSICA (621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual), para manutenção da Secretaria de Saúde. 

Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 19 de abril de 2023.





Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal 

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