PROJETO DE LEI Nº 11/2023
Institui Concurso de Presépios no Município de Nova Prata e aprova seu Regulamento.
Art. 1º Fica instituído o Concurso de Presépios, a ser realizado dentro da Programação do 100º Aniversário de Nova Prata, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer, e fica aprovado seu Regulamento, constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único – A critério do Poder Legislativo, o Concurso de Presépios poderá ter periodicidade anual.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Prata, 20 de abril de 2023.
Claudio Dilda, vereador
ANEXO I
REGULAMENTO DO CONCURSO DE PRESÉPIOS
Art. 1º O presente Regulamento aplicar-se-á ao Concurso Municipal de Presépios, dentro da programação das festividades pelo 100º Aniversário do Município e das Festas Natalinas, em Nova Prata, observadas as seguintes condições:
I - poderão participar do Concurso: casas comerciais, firmas em geral, entidades filantrópicas, órgãos públicos, colégios, igrejas e paróquias, unidades residenciais, ou qualquer pessoa ou entidade que se julgar capacitada;
II - os presépios poderão estar expostos em vitrines ou ao ar livre;
III - o material utilizado para confecção ou execução do presépio é de livre escolha do(s) autor(es) do projeto, recomendando-se, medidas preventivas contra a deterioração ou danificação das peças por ação de agentes naturais como incidência de luz solar, pluviosidade, umidade;
IV - o número de figuras que comporão o conjunto ficará a critério do(s) autor(es), não se excluindo do mesmo aquelas consideradas clássicas, como sejam: São José, Maria, Menino Jesus, Reis Magos e animais;
V - os presépios serão julgados por uma Comissão constituída de 5 (cinco) membros nomeados pelo Prefeito;
VI - a Comissão julgará o material exposto, independente da forma, estilo e número de figuras;
VII - a inscrição deverá ser feita na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer, encerrando-se o prazo no dia 08/12/2023;
VIII - os presépios deverão estar expostos a partir do dia 12/12/2023, quando serão visitados pela Comissão Julgadora;
IX - os criadores que inscreverem os presépios no Concurso, deverão deixá-los expostos à visitação pública;
X - o resultado do Concurso será divulgado no dia 22 de dezembro do corrente ano e a entrega do(s) prêmio(s) se fará em solenidade pública;
XI - o prêmio a ser conferido ao 1º colocado será no valor de R$xxxxx; ao 2º, R$xxxxxx; ao 3º, R$xxxxxxxx e a Comissão Julgadora, a seu critério, poderá atribuir Diploma de Menção Honrosa, sendo que os prêmios concedidos sairão nominalmente e de acordo com a ficha de inscrição do expositor.
Art. 2º Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Prata, 20 de abril de 2023.