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PROJETO DE LEI Nº 061, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.024, DE 07 DE MARÇO DE 2023, QUE AUTORIZA REEMBOLSO DE DESPESAS AÉREA E AUTORIZA REPASSE DE VALORES PARA O SINDICATO DA INDUSTRIA DA EXTRAÇÃO DE PEDREIRAS DE NOVA PRATA; DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica alterado o artigo 2ª da Lei nº 11.024 de 07 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio financeiro no valor excedente ao da passagem aérea referida no artigo 1º, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando o custeio de eventual transporte terrestre, alimentação, hospedagem, utensílios/ferramentas para trabalhar em mosaico e manual de instrução.
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa alterar o artigo 2º da Lei Municipal nº 11.024/2023, para incluir os itens ferramentas e manual de instrução adquiridos na viagem à Itália, uma vez que auxiliarão na execução e na prática dos trabalhos em mosaico.
Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 25 de abril de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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