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materia nº 63/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A REPASSAR SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO CIDADES IRMÃS DE NOVA PRATA, EM COMPLEMENTAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 11.004, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-02 Matéria Aprovada
2023-05-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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PROJETO DE LEI Nº 063, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A REPASSAR SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO CIDADES IRMÃS DE NOVA PRATA, EM COMPLEMENTAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 11.004, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.  



Art. 1º Fica o Poder Público Municipal, autorizado a repasse subvenção à Associação Cidades Irmãs de Nova Prata/RS, inscrita no CNPJ sob nº 01.417.570/0001-44, estabelecida na Avenida Fernando Luzzato, nº 06, centro, nesta cidade, no valor adicional de R$ 6.557,82 (seis mil quinhentos e cinquenta e sete reais com oitenta e dois centavos) em complementação ao repasse autorizado pelo Lei nº 11.004/2023, com o objetivo de efetuar despesas na execução de intercâmbio cultural, através do triunvirato Nova Prata – Cittadella/Itália – Noblesville/Estados Unidos da América a ocorrer no mês de Julho do corrente ano.

Art. 2º O valor complementar a ser repassado, deverá fazer parte do plano de trabalho, bem como da prestação de contas a ser posteriormente apresentada, descritos no termo de convênio realizado entre as partes, com base na Lei Municipal nº 11.004/2023. 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa complementar o valor da subvenção anteriormente repassado a Associação Cidades Irmãs de Nova Prata, na importância adicional de R$ 6.557,82, tendo em vista o aumento expressivo das passagens aéreas a serem adquiridas em favor do adolescente carente e do acompanhante que participar ação do programa de intercâmbio, conforme comprovam os documentos que acompanham a presente proposição. 

Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 28 de abril de 2023.



Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal 

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