PROJETO DE LEI N.º 065, DE 05 DE MAIO DE 2023.
Altera a Lei n.º 10.969, de 1.º de dezembro de 2022 e dá outras providências.
Art. 1.º Fica alterado o art. 38 da Lei n.º 10.969, de 1.º de dezembro de 2022, criando o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal e acrescentando a seguinte competência à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento: formular, coordenar e implementar políticas para agroindústrias familiares, associações e cooperativas;estimular políticas de comercialização, abastecimento e segurança alimentar e nutricional;implementar políticas de certificação e selos de qualidade, no âmbito de suas competências; desenvolver políticas para o desenvolvimento agrário; estimular políticas de pesquisa, assistência técnica e extensão rural, formação e capacitação; executar outras atividades correlatas.
Art. 2.º O parágrafo único do artigo 38 da Lei n.º 10.969, de 1.º de dezembro de 2022 passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente:I- Diretoria da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;II- Coordenadoria da Secretaria Municipal de Agricultura, abastecimento e Meio Ambiente;III- Assessoria da Equipe do Viveiro Municipal;IV- Organização da Equipe de Controle do Lixo.
V- Departamento de Inspeção de Produtos de origem animal
Serviço de Inspeção Municipal
Art. 3.º Ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal compete analisar, orientar, formular, promover e fiscalizar as atividades inerentes a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, assim como a coordenação do Serviço de Inspeção Municipal.
Art. 4.º Fica incluído ao anexo II da Lei n.º 3.760, de 20 de junho de 1997 as atribuições do cargo de Coordenador do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, com a seguinte redação:
CARGO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Atribuições: - Prestar assistência ao Secretário de Agricultura e Meio Ambiente na execução de suas atribuições, inclusive na instrução e monitoramento de processos, assim como na confecção de documentos afins, entre eles os determinados para atendimento às solicitações e comunicações específicas de órgãos Municipais, Estaduais e Federais; Programar a agenda de trabalho do SIM; Promover, orientar e controlar as atividades de apoio operacional e administrativo, com ênfase em: Manutenção de sistemas de informações relativas a protocolo, arquivo e controle da expedição e da tramitação dos documentos e correspondências;Emissão dos relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas pelo SIM; eRecepção de pessoas. Elaborar as diretrizes de ação governamental para inspeção e fiscalização sanitária de produtos e derivados de origem animal, com vistas a contribuir para a formulação da política agrícola; Programar, coordenar e promover a execução das atividades de inspeção e fiscalização sanitária de produtos e derivados de origem animal; Promover auditorias técnico-fiscal e operacional das atividades de sua competência; Formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados ou convênios, concernentes aos temas relativos à inspeção de produtos e subprodutos de origem animal, em articulação com as demais unidades organizacionais dos órgãos do município; Coordenar a elaboração, promover a execução, acompanhamento e avaliação dos programas e ações do SIM; Subsidiar a elaboração das propostas do SIM para a Programação Orçamentária Anual e para o PPA (plano plurianual), no que se refere às suas competências; Implementar o acompanhamento e avaliação da execução de convênios, ajustes, acordos e protocolos referentes às competências do SIM, bem como o controle das respectivas prestações de contas; Acompanhar e avaliar a execução da programação orçamentária e a operacionalização da inspeção de produtos e subprodutos de origem animal;Analisar e identificar as necessidades de dotações orçamentárias e de alterações orçamentárias, tendo em vista o desempenho das competências de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal; Manter interlocuções com o órgão setorial de planejamento orçamento e gestão para elaboração de: Relatórios sobre o desempenho da inspeção de produtos e subprodutos de origem animal; Proposta de programação anual de treinamento e capacitação de servidores.Organizar e manter base de dados relativos à execução da programação operacional e sobre as dotações orçamentárias e os créditos orçamentários disponibilizados; Executar as atividades de guarda e manutenção do cadastro, bem como da elaboração de estatísticas e de informações, relativas aos produtos e estabelecimentos registrados e relacionados e ao desempenho do SIM;Manter articulações com as demais Secretarias Municipais para:
a) Desenvolvimento e operacionalização de programas especiais que envolvem as atividades de competência;
b)Operacionalização do controle de resíduos biológicos em produtos de origem animal;
c) Elaboração da programação de coleta e envio de amostra relacionada ao Plano Nacional de Controle de Resíduos, em produtos de origem animal destinados ao comercio municipal, interestadual ou internacional;
d) Controle da presença de resíduos de drogas veterinárias ou contaminantes em produtos de origem animal;
e) Observância das regulamentações emanadas dos órgãos competentes do Governo Estadual e Federal, relacionados aos aditivos, sanitizantes e outros produtos a serem utilizados pelos estabelecimentos registrados ou relacionados ao SIM. Outras atividades correlatas
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a alteração da Lei n.º 10.969, de 1.º de dezembro de 2022,com a mesma justificativa do PL 064/2023,qual seja, devido às solicitações realizadas pelo Serviço de Inspeção do Consórcio Intermunicipal de desenvolvimento sustentável da serra gaúcha (SICISGA), que apontou que a referida lei necessita de alterações, uma vez que o município tem intenção em aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), via CISGA.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 05 de maio de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal