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PROJETO DE LEI N.º 067, DE 05 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o o Poder Executivo a aprovar e autorizar desmembramento de imóvel.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar desmembramento ou fracionamento do imóvel da matrícula 21.098 do CRI de Nova Prata em trêsáreas distintas, com área total e/ou testada inferior aos mínimos estipulados na Lei Municipal 7289/2008, de 31 de dezembro de 2008, em seu Anexo X - Índices Urbanísticospara Parcelamento do Solo, por tratar-se de regularização fundiária de situação consolidada.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a autorização para aprovar e autorizar o desmembramento ou fracionamento do imóvel da matrícula 21.098 do CRI de Nova Prata em três áreas distintas, com área total e/ou testada inferior aos mínimos estipulados na Lei Municipal 7289, de 31 de dezembro de 2008, em seu Anexo X - Índices Urbanísticos para Parcelamento do Solo, por tratar-se de regularização fundiária de situação consolidada, conforme documentos anexos, bem como visando a garantia do direito adquirido e à propriedade.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 05 de maio de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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