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materia nº 69/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaAcrescenta dispositivos da Lei Municipal n.º 5.566, de 02 de agosto de 2005, que dispõe sobre a concessão de vale-refeição aos servidores municipais.
native_id402

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-10 Projeto retirado pelo autor Devolvido em 10 de julho de 2023.
2023-05-15 Aguardando emissão de parecer
2023-05-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 069/2023, DE 12 DE MAIO DE 2023.



Acrescenta dispositivos da Lei Municipal n.º 5.566, de 02 de agosto de 2005, que dispõe sobre a concessão de vale-refeição aos servidores municipais.



Art. 1.º Acrescenta os incisos X e XI no §3.º do art. 2.º da Lei Municipal n.º 5.566, de 02 de agosto de 2005, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 2.º […]

§3.º […]

X - possuir duas matrículas e houver faltado em uma delas;

XI - as nomeações e contratações que ocorrerem após o primeiro dia útil do mês, caso em que serão pagos de maneira proporcional aos dias trabalhados.



Art. 2.º Altera a redação do §4.º do art. 2.º da Lei Municipal n.º 5.566, de 02 de agosto de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

§4.º Perderá o direito do vale-refeição, o servidor que, no respectivo mês:

I – possuir falta injustificada;

II – estiver em licença qualificação profissional; e,

III – estiver em gozo de licença-prêmio.



Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus no primeiro dia útil do mês subsequente ao seu. 



JUSTIFICATIVA:



Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a alteração da Lei Municipal n.º 5.566, de 02 de agosto de 2005, que dispõe sobre a concessão de vale-refeição aos servidores municipais. Tendo em vista a última alteração dada pela Lei n.º 10.778, de 22 de fevereiro de 2022, a qual alterou o §4.º do art. 2.º da referida Lei de 2005, dando a possibilidade do recebimento de forma proporcional do vale refeição aos servidores afastados por motivo de licença saúde (Regulamentada pelo Decreto n.º 9.071/2022) e, levando-se em consideração o aumento expressivo de afastamentos pelo motivo de licença saúde (tendo em vista o benefício), se faz necessária a presente alteração, haja vista que o benefício aduzido pela referida alteração se mostrou prejudicial ao erário e à vida profissional do servidor, uma vez que os referidos afastamentos implicam nos avanços da carreira e em seu estágio probatório.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 12 de maio de 2023.



Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal

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