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PROJETO DE LEI N.º 069/2023, DE 12 DE MAIO DE 2023.
Acrescenta dispositivos da Lei Municipal n.º 5.566, de 02 de agosto de 2005, que dispõe sobre a concessão de vale-refeição aos servidores municipais.
Art. 1.º Acrescenta os incisos X e XI no §3.º do art. 2.º da Lei Municipal n.º 5.566, de 02 de agosto de 2005, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 2.º […]
§3.º […]
X - possuir duas matrículas e houver faltado em uma delas;
XI - as nomeações e contratações que ocorrerem após o primeiro dia útil do mês, caso em que serão pagos de maneira proporcional aos dias trabalhados.
Art. 2.º Altera a redação do §4.º do art. 2.º da Lei Municipal n.º 5.566, de 02 de agosto de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
§4.º Perderá o direito do vale-refeição, o servidor que, no respectivo mês:
I – possuir falta injustificada;
II – estiver em licença qualificação profissional; e,
III – estiver em gozo de licença-prêmio.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus no primeiro dia útil do mês subsequente ao seu.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a alteração da Lei Municipal n.º 5.566, de 02 de agosto de 2005, que dispõe sobre a concessão de vale-refeição aos servidores municipais. Tendo em vista a última alteração dada pela Lei n.º 10.778, de 22 de fevereiro de 2022, a qual alterou o §4.º do art. 2.º da referida Lei de 2005, dando a possibilidade do recebimento de forma proporcional do vale refeição aos servidores afastados por motivo de licença saúde (Regulamentada pelo Decreto n.º 9.071/2022) e, levando-se em consideração o aumento expressivo de afastamentos pelo motivo de licença saúde (tendo em vista o benefício), se faz necessária a presente alteração, haja vista que o benefício aduzido pela referida alteração se mostrou prejudicial ao erário e à vida profissional do servidor, uma vez que os referidos afastamentos implicam nos avanços da carreira e em seu estágio probatório.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 12 de maio de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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