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PROJETO DE LEI N.º 070/2023, DE 12 DE MAIO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2022.
Art. 1.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2022, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
1 - Fundo Municipal da Saúde
10.122.0280.2060.0000 - Manutenção da Secretaria da Saúde
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (574).........................R$ 200.000,00
Recurso 40 ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:........................................................................................................................R$ 200.000,00
(duzentos mil reais)
Art. 2.º Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2022, de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2022, objetivando a manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 12 de maio de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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