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materia nº 72/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaRevoga as Leis n.º 2.746, de 30 de dezembro de 1992 e 3.999, de 12 de agosto de 1998.
native_id407

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Matéria Aprovada
2023-06-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-05-24 Parecer favorável da comissão
2023-05-22 Aguardando emissão de parecer
2023-05-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 072, DE 19 DE MAIO DE 2023.





Revoga as Leis n.º 2.746, de 30 de dezembro de 1992 e 3.999, de 12 de agosto de 1998.





Art. 1.º Fica revogada a Lei n.º 2.746, de 30 de dezembro de 1992.



Art. 2.º Fica revogada a Lei n.º 3.999, de 12 de agosto de 1998.



Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





JUSTIFICATIVA:



Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa a revogação da Lei n.º 2.746, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a inclusão de difícil acesso no cálculo do provento de aposentadira e da Lei n.º 3.999, de 12 de agosto de 1998, que dispõe sobre o pagamento de diárias do Poder Executivo. 

Ocorre que em ambos os casos possui legislação em duplicidade tratando sobre o mesmo assunto. Quanto a Lei n.º 2.746/1992, existe a Lei n.º 9.902/2017, que reestruturou o RPPS, dispõe que o servidor deve optar se quer que incida o desconto previdenciário sobre o difícil acesso ou não. No tocante a Lei que dispõe sobre diárias, existem duas Leis que tratam sobre o mesmo assunto, a referida Lei n.º 3.999/1998, que atualmente encontra-se em desuso, e a Lei n.º 9.848/2017, as duas normas possuem praticamente o mesmo texto, sendo última mais benéfica para os servidores. Desta forma, se faz imperiosa a aprovação do presente PL, para que não haja conflito de legislação.



Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 19 de maio de 2023.





Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal

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