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PROJETO DE LEI N.º 072, DE 19 DE MAIO DE 2023.
Revoga as Leis n.º 2.746, de 30 de dezembro de 1992 e 3.999, de 12 de agosto de 1998.
Art. 1.º Fica revogada a Lei n.º 2.746, de 30 de dezembro de 1992.
Art. 2.º Fica revogada a Lei n.º 3.999, de 12 de agosto de 1998.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa a revogação da Lei n.º 2.746, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a inclusão de difícil acesso no cálculo do provento de aposentadira e da Lei n.º 3.999, de 12 de agosto de 1998, que dispõe sobre o pagamento de diárias do Poder Executivo.
Ocorre que em ambos os casos possui legislação em duplicidade tratando sobre o mesmo assunto. Quanto a Lei n.º 2.746/1992, existe a Lei n.º 9.902/2017, que reestruturou o RPPS, dispõe que o servidor deve optar se quer que incida o desconto previdenciário sobre o difícil acesso ou não. No tocante a Lei que dispõe sobre diárias, existem duas Leis que tratam sobre o mesmo assunto, a referida Lei n.º 3.999/1998, que atualmente encontra-se em desuso, e a Lei n.º 9.848/2017, as duas normas possuem praticamente o mesmo texto, sendo última mais benéfica para os servidores. Desta forma, se faz imperiosa a aprovação do presente PL, para que não haja conflito de legislação.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 19 de maio de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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