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PROJETO DE LEI N.º 073, DE 19 DE MAIO DE 2023.
Altera a Lei n.º 9.194, de 10 de março de 2015.
Art. 1.º Altera o art.1.º da Lei n.º 9.194, de 10 de março de 2015, que passa a viger com a seguinte redação.
Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o LOTEAMENTO COLINAS DO CARAVAGGIO, com área total de 36.391,66m², constituído de 41 lotes.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa a alteração do art.1.º da Lei n.º 9.194, de 10 de março de 2015, objetivando a adequação do número de lotes do Loteamento Colinas do Caravaggio, na Lei aprovada em 2015 o loteamento possuia 42 lotes, após a adequação passou a conter 41 lotoes, motivo pelo qual se faz necessária a presente alteração.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 19 de maio de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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