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materia nº 74/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2022.
native_id409

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-22 Matéria Aprovada
2023-05-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 074/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023.



Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2022.



Art. 1.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2022, no valor de R$ 32.368,83(trinta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos) dando a seguinte redação:

7 - Secretaria Municipal de Assistência Social

8 – Verbas Vinculadas - Estado

08.244.0210.2052.0000 - Manutenção Programa Benefícios Eventuais

3.3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (4794).......................................................................................................................... R$ 10.000,00

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4795) ..........................R$ 22.368,83

Recurso 1259 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS – ESTADO – (661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social)

Total:............................................................................................................................R$ 32.368,83

(trinta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos)

Art. 2.º Servirá de base para o crédito suplementar, previsto nesta Lei, superávit financeiro do ano de 2022, de igual valor.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:



Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2022, objetivando a manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social.



Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 19 de maio de 2023.



Alcione Grazziotin				

Prefeito Municipal

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