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PROJETO DE LEI N.º 074/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2022.
Art. 1.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2022, no valor de R$ 32.368,83(trinta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos) dando a seguinte redação:
7 - Secretaria Municipal de Assistência Social
8 – Verbas Vinculadas - Estado
08.244.0210.2052.0000 - Manutenção Programa Benefícios Eventuais
3.3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (4794).......................................................................................................................... R$ 10.000,00
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4795) ..........................R$ 22.368,83
Recurso 1259 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS – ESTADO – (661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social)
Total:............................................................................................................................R$ 32.368,83
(trinta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos)
Art. 2.º Servirá de base para o crédito suplementar, previsto nesta Lei, superávit financeiro do ano de 2022, de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2022, objetivando a manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 19 de maio de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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