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PROJETO DE LEI N.º 077/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por transferência da União.
Art. 1.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 597.253,26 (quinhentos e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
9 - Verbas Vinculadas – União
10.302.0341.2315.0000 - Manutenção Custeio Média/Alta Complexidade
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4477)-R$ 597.253,26
Total:..................................................................................................R$ 597.253,26
(quinhentos e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos)
Art. 2.º Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, repasse de recursos financeiros da União através da portaria GM/MS nº 443/2023. Recurso 4501 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (602 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0).
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por transferência da União, objetivando a manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, recurso destinado ao enfrentamento da COVID -19.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 19 de maio de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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