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PROJETO DE LEI N.º 079/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro.
Art. 1.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2022, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), dando a seguinte redação:
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
26.782.0560.2152.0000 - Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (336)............................................R$ 1.500.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:.....................................................................................................................R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais)
Art. 2.º Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta Lei, superávit financeiro do ano de 2022, de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2022, objetivando a recuperação asfáltica de 08 trechos (Travessão da Linha Senador Octaviano – Gramado, Linha Severino Ribeiro – Santa Terezinha, Linha Bento Gonçalves – Santa Catarina, Linha Bento Gonçalves – Próx. antiga YOKI, Linha Borges de Medeiros – São Belin, Acesso ao Britador Municipal – Gramado, Rua Cristo Rei – Próx. ao aeroporto e Fazenda da Pratinha).
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 26 de maio de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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