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PROJETO DE LEI N.º 087/2023, DE 23 DE JUNHIO DE 2023.
Autoriza prorrogação da contratação temporária por excepcional interesse público de um Agente Comunitário de Saúde, autorizada pela Lei n.º 10.852, de 17 de maio de 2022.
Art. 1.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a prorrogar por 06 (seis) meses a contratação temporária por excepcional interesse público de um Agente Comunitário de Saúde, 40 horas, para atendimento na unidade do bairro Clivatti, autorizado pela Lei n.º 10.852, de 17 de maio de 2022, possibilitada sua prorrogação por igual período.
Art. 2.º Para a prorrogação de que trata a presente Lei, observar-se-ão as disposições contidas na Lei n.º 10.852/2022, descrita no art.1.º e seguintes.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a prorrogação da contratação temporária de um Agente Comunitário de Saúde para o ESF Clivatti, tendo em vista não haver candidato aprovado no Concurso Público para a referida área.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 23 de junho de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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