PROJETO DE LEI N.º 005/2022, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM ENGENHEIRO FLORESTAL 33 HORAS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, AMBIENTE E MOBILIDADE URBANA.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um Engenheiro Florestal 33 horas, em caráter emergencial e temporário, para exercer atividades junto a Secretaria Municipal de Urbanismo, Ambiente e Mobilidade Urbana, para atender as demandas da Secretaria, por excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e Art. 193 a 197 e seguintes da Lei Municipal nº 5.760/2005, que instituiu o Regime Jurídico Único no Município.
§ 1º A contratação de que trata a presente Lei será de 06 (seis) meses, possibilitada sua prorrogação por igual período.
§ 2º As atribuições, o vencimento mensal, a carga horária e a habilitação necessária para a contratação estão fixadas no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado, sem prejuízo ao estabelecido na Lei nº 5.760/2005:
I - repouso semanal remunerado;
II - gratificação natalina proporcional, ao término do contrato;
III - férias proporcionais, com acréscimo de 1/3, ao término do contrato;
IV - serviço extraordinário, se necessário;
V - vale alimentação;
VI - inscrição no Regime Geral de Previdência Social;
VII - desdobramento de carga horária;
VIII - adicional de insalubridade, se for o caso.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica do orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA/RS, em 13 de janeiro de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CARGO: Engenheiro Florestal
REMUNERAÇÃO: Padrão de Vencimento 11
HORÁRIO DE TRABALHO: período normal de 33 horas semanais;
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a orientação e execução especializada, referentes à preservação, conservação e desenvolvimento de recursos florestais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisionar, coordenar, planejar ou executar projetos com vistas às seguintes atividades: criação de parques e hortos florestais, florestas estaduais, monumentos naturais e outras reservas; proceder a estudos sobre a exploração e a utilização das florestas e seus produtos; classificar e analisar a capacidade de uso, redistribuição conservação e fertilização do solo para fins florestais; estudar as doenças das espécies florestais, sua profilaxia e combate; divulgar os processos de defesa florestal através de educação do povo, no sentido de proteção e preservação das riquezas florestais; investigar sobre as causas, bem como preservação e extinção de incêndios nas florestas; fomentar a prática na silvicultura mediante a produção e distribuição de mudas e essências florestais, para florestamento e reflorestamento; fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes à proteção e conservação das florestas; realizar o levantamento, seleção e zoneamento das áreas remanescentes de vegetação original do ambiente natural do Rio Grande do Sul, visando à preservação das espécies e paisagens, bem como o uso do potencial econômico que representam; orientar o emprego de equipamentos necessários a fins florestais; promover estudos sobre a introdução de novas espécies vegetais a seleção, a melhoria e a multiplicação de matrizes, sementes, mudas e sua utilização no campo florestal; planejar normas técnicas e a metodologia para florestamento, reflorestamento, adensamento, proteção e manejo das florestas; planejar normas sobre padronização, armazenagem, classificação, abastecimento e distribuição de produtos florestais; supervisionar a execução de projetos de exploração e utilização da floresta e seus produtos, prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares, emitir pareceres em matérias de sua especialidade, executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Nível Superior
b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Florestal;
c) Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO: mediante processo seletivo simplificado.
Mensagem nº 005, de 13 de janeiro de 2022.
Remete Projeto de Lei nº 005/2022.
Excelentíssimo Senhor
Ver. Marcelo Barato
Presidente do Poder Legislativo
NOVA PRATA/RS
Em apenso, encaminha-se Projeto de Lei que visa a contratação temporária de um Engenheiro Florestal 33 horas para atender a Secretaria de Urbanismo, Ambiente e Mobilidade Urbana, pelo prazo de seis meses, prorrogáveis por igual período, tendo em vista a alta demanda de trabalhos técnicos acumulados nesta área de formação, em especial as seguintes atividades: licenciamento ambiental, vistorias e crimes ambientais, vistorias do Ministério Público Estadual, monitoramento de reposição florestal obrigatória e monitoramento de projetos de recuperação de áreas degradadas oriundas de crimes ambientais.
Logo, uma vez prestados tais esclarecimentos, aguardamos a aprovação do presente Projeto, em caráter de urgência e colocamo-nos a disposição para o que julgarem necessário.
Antecipamos nosso agradecimento e renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nosso protesto de estima e apreço.
Alcione Grazziotin Rosimar Brandalise
Prefeito Municipal Secretário de Administração