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PROJETO DE LEI N.º 090/2023, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro de 2022.
Art. 1.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2022, no valor de R$ R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) dando a seguinte redação:
12 - Secretaria Municipal de Urbanismo, Ambiente e Mobilidade Urbana
1 - Secretaria Municipal de Urbanismo, Ambiente e Mobilidade Urbana
04.122.0110.2017.0000 - Manutenção da Secretaria Urbanismo e Mobilidade Urbana
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (142) ..........................R$ 80.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
26.782.0560.2152.0000 - Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (334) .............................................R$ 80.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:........................................................................................................................R$ 160.000,00
(cento e sessenta mil reais)
Art. 2.º Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2022, de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro de 2022, visando o pagamento com os custos de estudo e relatório de impacto ambiental em área urbana que busca a abertura de área para continuidade da Avenida Placidina de Araújo, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e para manutenção das estradas mais R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 23 de junho de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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