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materia nº 90/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 90 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro de 2022.
native_id441

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-07 Projeto retirado pelo autor
2023-07-03 Pedido de Vistas 1º pedido de vistas.
2023-06-30 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-06-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2023-06-26 Aguardando emissão de parecer
2023-06-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-06-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 090/2023, DE 23 DE JUNHO DE 2023.



Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro de 2022.



Art. 1.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2022, no valor de R$ R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) dando a seguinte redação:



12 - Secretaria Municipal de Urbanismo, Ambiente e Mobilidade Urbana

1 - Secretaria Municipal de Urbanismo, Ambiente e Mobilidade Urbana

04.122.0110.2017.0000 - Manutenção da Secretaria Urbanismo e Mobilidade Urbana

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (142) ..........................R$ 80.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

26.782.0560.2152.0000 - Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (334) .............................................R$ 80.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:........................................................................................................................R$ 160.000,00

(cento e sessenta mil reais)



Art. 2.º Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2022, de igual valor.



Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro de 2022, visando o pagamento com os custos de estudo e relatório de impacto ambiental em área urbana que busca a abertura de área para continuidade da Avenida Placidina de Araújo, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e para manutenção das estradas mais R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 23 de junho de 2023. 



Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal



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