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materia nº 91/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 91 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 02 Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, atendendo excepcional interesse público.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-26 Matéria Aprovada
2023-06-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-06-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 091/2023, DE 23 DE JUNHO DE 2023.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 02 Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, atendendo excepcional interesse público.





	Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária por excepcional interesse público de dois (02) Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, para exercer atividade de docência, nos termos dos artigos 193 a 197 e seguintes da lei municipal nº 5760/05, que instituiu o Regime Jurídico Único no Município.

§1.º A contratação de que trata a presente Lei será até 22 de dezembro de 2023; 

§2.º Os professores a serem contratados serão para os anos iniciais;

§3.º As atribuições, o salário mensal, a carga horária e a habilitação necessária estão fixadas no Anexo Único da presente Lei.



Art. 2.º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar nova contratação pelo período remanescente, no caso de desistência ou rescisão antecipada dos contratos temporários descritos no artigo precedente, desde que, persista a justificativa da necessidade da contratação.

Parágrafo Único. Cessada a necessidade que motivou a contratação, estará a Administração Municipal autorizada a promover rescisão do contrato, ainda que antes da data prevista para o seu término, sem que disto decorra qualquer obrigação de indenização a seu ocupante.



Art. 3.º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado o repouso semanal remunerado, gratificação natalina proporcional, férias proporcionais acréscimo de 1/3 ao término do contrato; serviço extraordinário se necessário desde que autorizado pelo superior hierárquico, vale alimentação, inscrição no Regime Geral de Previdência Social, desdobramento de carga horária e gratificação de difícil acesso, se for o caso.



Art. 4.º Fica autorizada a prorrogação contratual, em caso de impossibilidade de rescisão, por motivo de licença saúde e maternidade.



Art. 5.º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.



Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

















ANEXO ÚNICO





CARGO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL



Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do projeto político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; dirigir instituições escolares de acordo com a determinação superior;   executar tarefas afins com a educação.

Carga horária semanal: 22 (vinte e duas) horas semanais.

Requisitos para provimento do cargo:

a)Idade mínima de 18 anos;

b)Formação:

b.1) docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:  curso superior de licenciatura plena, específico para séries ou anos iniciais do Ensino Fundamental;





JUSTIFICATIVA:



Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a contratação temporária, por excepcional interesse público, de dois professores de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em virtude de afastamento por licença saúde das servidoras efetivas, quais sejam, Josiele Pietrykoski Duarte e Débora da Costa. Se faz imperiosa a aprovação do presente PL, em caráter de urgência, devido ao fato de que os alunos estão sem professores titulares ante o afastamento das servidoras.



Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 23 de junho de 2023. 



Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal



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