PROJETO DE LEI N.º 092/2023, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Cria gratificação pelo exercício da função de tesoureiro, responsável pelos empenhos e responsável pela folha de pagamento do Poder Legislativo.
Art. 1.º Ficam criadas gratificações especiais a servidores designados, que além das atribuições ordinárias do cargo, ocupe ainda o cargo de Tesoureiro, de Responsável pelos Empenhos, Responsável pela Folha de Pagamento do Poder Legislativo e cria gratificação para o cargo de Pregoeiro do Poder Executivo, conforme quadro abaixo:
Nº cargos
Denominação
R$
01
Tesoureiro do Legislativo
1.320,00
01
Responsável pelos empenhos do Legislativo
1.320,00
01
Responsável pela folha de pagamento do Legislativo
1.320,00
Art. 2.º A gratificação prevista no artigo anterior será concedida ao servidor público que for designado para desempenhar as respectivas funções junto à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e Secretaria de Administração.
§1.º A designação formal dos servidores referidos no "caput" do presente artigo se dará através de Portaria do Prefeito Municipal.
§2.º É vedado o pagamento da gratificação especial prevista no art. 1º a servidor ocupante de cargo em comissão ou detentor de função gratificada.
§3.º A carga horária de trabalho será a mesma do cargo originário.
Art. 3.° Não terá direito à percepção da gratificação, o membro titular que estiver afastado por um período superior a 30 (trinta) dias, mesmo sendo afastamentos remunerados, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento dessa vantagem/gratificação se vincula a sua efetiva atuação na função designada.
Art. 4.º Os exemplos de atribuições estão afixados no anexo único, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 5.° O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral dos servidores do Poder Executivo Municipal.
Art. 6.° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 7.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Encaminha-se o presente Projeto de Lei, visando a criação de gratificação especial para servidores ocupantes dos cargos de Tesoureiro, de Responsável pelos Empenhos, Responsável pela Folha de Pagamento do Poder Legislativo.
A presente proposta se justifica pelas complexas e especializadas técnicas realizadas, que exigem conhecimentos específicos dos servidores que atuarão nas respectivas funções, em especial por laborarem também em favor do Poder Legislativo para além de suas funções.
Menciona-se, que tais gratificações se tornam economicamente mais viáveis que a montagem e estruturação de uma nova equipe de trabalho para atuarem em demandas do Poder Legislativo.
Assim, uma vez prestados os esclarecimentos necessários, aguardamos aprovação, em caráter de urgência, dada vista a complexidade da causa, na oportunidade em que nos colocamos à disposição.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 30 de junho de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
RESPONSÁVEL PELOS EMPENHOS DO LEGISLATIVO
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar e examinar empenhos do poder legislativo, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar, montar e organizar processos relativos à despesa; interpretar legislação pertinente; organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins.
RESPONSÁVEL PELA FOLHA DE PAGAMENTO DO LEGISLATIVO
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaboração de folha de pagamento mensal de servidores do legislativo municipal, efetuar admissões e rescisões, controle de vantagens, serviço extraordinário, descontos por faltas injustificadas, controle de licenças previstas na legislação, controle e concessão de férias mediante autorização dos superiores, concessão de prêmio por assiduidade, bem como todos os atos necessários pelo bom controle das informações relativas à vida funcional dos servidores do legislativo;
TESOUREIRO DO LEGISLATIVO
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar pagamentos da folha e despesas do legislativo nos prazos legais, bem como atentar aos recolhimentos devidos, prestando contas; movimentar contas bancárias; manter aplicados os saldos bancários; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria; preencher e endossar cheques bancários e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; emitir boletins de caixa bem como relatórios de despesa do legislativo; executar tarefas afins.