br-locleg corpus explorer

← Nova Prata (RS)

materia nº 92/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 92 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaCria gratificação pelo exercício da função de tesoureiro, responsável pelos empenhos e responsável pela folha de pagamento do Poder Legislativo.
native_id443

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-24 Matéria Reprovada Matéria Rejeitada por: 7 votos contrários dos Vereadores Claudio, Idacir, Agenor, Marcelo, Claudiomiro, Gilmar L. e Clécio. 2 votos favoráveis dos Vereadores Roseli e Jandir.
2023-07-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-07-19 Parecer favorável da comissão
2023-07-03 Aguardando emissão de parecer
2023-07-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-06-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

 PROJETO DE LEI N.º 092/2023, DE 30 DE JUNHO DE 2023.



Cria gratificação pelo exercício da função de tesoureiro, responsável pelos empenhos e responsável pela folha de pagamento do Poder Legislativo.



Art. 1.º Ficam criadas gratificações especiais a servidores designados, que além das atribuições ordinárias do cargo, ocupe ainda o cargo de Tesoureiro, de Responsável pelos Empenhos, Responsável pela Folha de Pagamento do Poder Legislativo e cria gratificação para o cargo de Pregoeiro do Poder Executivo, conforme quadro abaixo:



Nº cargos

Denominação

R$

01

Tesoureiro do Legislativo

1.320,00

01

	Responsável pelos empenhos do Legislativo

1.320,00

01

Responsável pela folha de pagamento do Legislativo

1.320,00



Art. 2.º A gratificação prevista no artigo anterior será concedida ao servidor público que for designado para desempenhar as respectivas funções junto à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e Secretaria de Administração.

§1.º A designação formal dos servidores referidos no "caput" do presente artigo se dará através de Portaria do Prefeito Municipal.

§2.º É vedado o pagamento da gratificação especial prevista no art. 1º a servidor ocupante de cargo em comissão ou detentor de função gratificada.

§3.º A carga horária de trabalho será a mesma do cargo originário.

Art. 3.° Não terá direito à percepção da gratificação, o membro titular que estiver afastado por um período superior a 30 (trinta) dias, mesmo sendo afastamentos remunerados, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento dessa vantagem/gratificação se vincula a sua efetiva atuação na função designada.

Art. 4.º Os exemplos de atribuições estão afixados no anexo único, que faz parte integrante da presente Lei.

Art. 5.° O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral dos servidores do Poder Executivo Municipal.

Art. 6.° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.

Art. 7.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



 JUSTIFICATIVA



Encaminha-se o presente Projeto de Lei, visando a criação de gratificação especial para servidores ocupantes dos cargos de Tesoureiro, de Responsável pelos Empenhos, Responsável pela Folha de Pagamento do Poder Legislativo.

A presente proposta se justifica pelas complexas e especializadas técnicas realizadas, que exigem conhecimentos específicos dos servidores que atuarão nas respectivas funções, em especial por laborarem também em favor do Poder Legislativo para além de suas funções.

Menciona-se, que tais gratificações se tornam economicamente mais viáveis que a montagem e estruturação de uma nova equipe de trabalho para atuarem em demandas do Poder Legislativo.

Assim, uma vez prestados os esclarecimentos necessários, aguardamos aprovação, em caráter de urgência, dada vista a complexidade da causa, na oportunidade em que nos colocamos à disposição.



 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 30 de junho de 2023.





Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal



































































ANEXO ÚNICO



RESPONSÁVEL PELOS EMPENHOS DO LEGISLATIVO

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar e examinar empenhos do poder legislativo, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar, montar e organizar processos relativos à despesa; interpretar legislação pertinente; organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins. 



RESPONSÁVEL PELA FOLHA DE PAGAMENTO DO LEGISLATIVO

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaboração de folha de pagamento mensal de servidores do legislativo municipal, efetuar admissões e rescisões, controle de vantagens, serviço extraordinário, descontos por faltas injustificadas, controle de licenças previstas na legislação, controle e concessão de férias mediante autorização dos superiores, concessão de prêmio por assiduidade, bem como todos os atos necessários pelo bom controle das informações relativas à vida funcional dos servidores do legislativo; 



TESOUREIRO DO LEGISLATIVO

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar pagamentos da folha e despesas do legislativo nos prazos legais, bem como atentar aos recolhimentos devidos, prestando contas; movimentar contas bancárias; manter aplicados os saldos bancários; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria; preencher e endossar cheques bancários e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; emitir boletins de caixa bem como relatórios de despesa do legislativo; executar tarefas afins.

open original →