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PROJETO DE LEI N.º 093/2023, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Altera o inciso VI do parágrafo único do art. 14 da Lei n.º 11.083, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre normas para a implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações.
Art. 1.º Altera o inciso VI do parágrafo único do art. 14 da Lei n.º 11.083, de 27 de junho de 2023, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 14. […]
Parágrafo único. […]
VI - Comprovante de quitação de taxa única de análise e expedição de licenças no importe de 60 URM (Unidade de Referência Municipal) a ser recolhido aos cofres públicos do município.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a inclusão do valor da taxa de análise e expedição de licenças, referente ao pedido de Alvará de construção para implantação da infraestrutura de suporte para estação transmissora de radiocomunicação, que por um lapso, fora esquecido de acrescentar no ato da apresentação do PL que originou a Lei n.º 11.083, de 27 de junho de 2023.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 30 de junho de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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