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PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 21/2023.
Senhor Presidente, senhora e senhores vereadores.
CLAUDIO DILDA, vereador com assento na Câmara Municipal de Vereadores deste Município, tendo por base o Inciso IV do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Nova Prata e o Inciso X do Art. 72 do Regimento Interno, formulo o PEDIDO DE INFORMAÇÃO nos termos que seguem:
O Município de Nova Prata instituiu política e plano municipais de enfrentamento e combate às mudanças climáticas e nomeou a comissão municipal atendendo dispositivos da legislação pertinente, em especial da Lei Federal nº 12.187 de 29 de dezembro de 2009 e da Lei Estadual nº 13.594 de 30 de dezembro de 2010 e Instrução Normativa SEMA nº 4/2023?
JUSTIFICATIVA
O Brasil é um dos 197 países signatários do Acordo de Paris (2015) e do Quadro das Nações Unidas Sobre Mudança do Clima.
Nova Prata, como qualquer outro município, independentemente de número de habitantes, pela legislação federal e estadual tem obrigação de instituir e organizar política e plano de enfrentamento às mudanças do clima; a Instrução Normativa SEMA nº 4/2023, em seu Art. 3º, exige que os entes municipais por meio de ato executivo designem Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas, assim como cadastramento da referida Comissão, que estabelece regras para o monitoramento de convênios integrantes do Programa ProClima2050.
A criação da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas e seu cadastramento é um dos requisitos para recebimento de transferências financeiras decorrentes de convênios a serem firmados com verbas a serem utilizadas em programas e projetos locais, lembrando que o Município também tem o dever de formular políticas para minimizar os efeitos deletérios das mudanças de clima, assim como visando o desenvolvimento de capacidade de resiliência.
Nova Prata, 27 de junho de 2023
Saúde, paz, solidariedade, empatia e justiça social
99º ano de emancipação política de Nova Prata
Claudio Dilda, vereador
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