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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
native_id45

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-17 Matéria Aprovada — —
2022-01-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2022-01-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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Mensagem nº 006, de 13 de janeiro de 2022.

Remete Projeto de Lei nº 006/2021.



Excelentíssimo Senhor

Ver. Marcelo Barato

Presidente do Poder Legislativo

NOVA PRATA/RS





Incluso, remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) por Superávit financeiro, visando a manutenção da Secretaria Obras e Saneamento.

Diante do exposto, requeremos que, em regime de urgência, seja o presente projeto de lei aprovado na íntegra, para que surta os jurídicos e legais efeitos.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 13 de janeiro de 2022.                     



 			

Alcione Grazziotin			Rosimar Brandalise

Prefeito Municipal			Secretário de Administração.































PROJETO DE LEI Nº 006, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.

 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) dando a seguinte redação:

11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

04.122.0110.2014.0000 - Manutenção da Secretaria Obras e Saneamento

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (317)........R$ 750.000,00

Total:.......................................................................................................R$ 750.000,00

(setecentos e cinquenta mil reais)

Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, superávit financeiro de igual importância.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 13 de janeiro de 2022.  		



Alcione Grazziotin                              

Prefeito Municipal  

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