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PROJETO DE LEI N.º 100/2023, DE 07 DE JULHO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por transferência do Estado.
Art. 1.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio a Receber do Estado, no valor de R$ 152.761,88 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos) dando a seguinte redação:
14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
6 - Fundo Municipal da Cultura
13.392.0420.2107.0000 - Calendário Eventos
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4800) ........................R$ 152.761,88
Recurso 1063 - EVENTOS CULTURAIS POPULARES DE NOVA PRATA (701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados)
Total:........................................................................................................................R$ 152.761,88
(cento e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos)
Art. 2.º Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, valor a receber do Estado, conforme Edital SEDAC nº 03/23, de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por transferência do Estado, destinado para realização de eventos culturais.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 07 de julho de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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