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materia nº 100/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 100 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por transferência do Estado.
native_id457

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-10 Matéria Aprovada
2023-07-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-07-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 100/2023, DE 07 DE JULHO DE 2023.



Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por transferência do Estado.



Art. 1.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio a Receber do Estado, no valor de R$ 152.761,88 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos) dando a seguinte redação:

14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

6 - Fundo Municipal da Cultura

13.392.0420.2107.0000 - Calendário Eventos

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4800) ........................R$ 152.761,88

Recurso 1063 - EVENTOS CULTURAIS POPULARES DE NOVA PRATA (701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados)

Total:........................................................................................................................R$ 152.761,88

(cento e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos)

Art. 2.º Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, valor a receber do Estado, conforme Edital SEDAC nº 03/23, de igual valor.



Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por transferência do Estado, destinado para realização de eventos culturais. 

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 07 de julho de 2023. 



Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal





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