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PROJETO DE LEI N.º 103/2023, DE 07 DE JULHO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro.
Art. 1.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2022, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) dando a seguinte redação:
7 - Secretaria Municipal de Assistência Social
1 - Fundo da Assistência Social
08.244.0170.2046.0000 - Repasse dos Termos de Parcerias
3.3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais (3992) ...............................................R$ 72.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:..........................................................................................................................R$ 72.000,00
(setenta e dois mil reais).
Art. 2.º Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2022, de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro, destinado ao repasse de subvenção ao Instituto Círculo TEAmo, com a finalidade de unir esforços na implementação da Política Municipal de Atendimentos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, consoante o disposto na Lei Municipal n.º 10.524, de 22 de setembro de 2020.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 07 de julho de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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